Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.
Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
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Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados;
Comércio;
Espetáculos culturais.
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
Transportes públicos
Lares
Hospitais
Salas de espetáculos e eventos
Grandes superfícies
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