Economia

Saiba mais sobre o reforço do abono de família que começa hoje a ser pago 

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 12 meses atrás em 16-05-2023

O reforço do abono de família, de 15 euros por criança, vai começar a ser pago esta terça-feira, 16 de maio, conforme indicou o Governo. O apoio será pago trimestralmente em 2023.

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Em nota enviada às redações, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social assinala que “este apoio chega hoje a 1,1 milhões de crianças e jovens, num montante global de cerca de 50 milhões de euros”.

“São elegíveis os titulares de abono de família para crianças e jovens, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4º escalões de rendimentos do agregado familiar”, segundo o Executivo citado pelo Notícias ao Mintuo.

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Ora, o valor “será pago de três em três meses, de forma automática, através de transferência bancária”, pelo que os próximos pagamentos, igualmente no valor de 45 euros, serão realizados em junho, agosto e novembro. No portal do Governo consta ainda a recomendação para que os beneficiários tenham os seus dados “atualizados na Segurança Social Direta”.

A medida integra um pacote mais alargado de medidas excecionais de apoio às famílias para “mitigação dos efeitos da inflação”.

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Recorde-se que o abono de família é uma prestação atribuída mensalmente, “com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens”, segundo a Segurança Social.

 

E quem tem direito, qual a duração e quanto se recebe? 

Quanto aos destinatários, todos aqueles que sejam residentes em Portugal ou equiparados a residentes, os que não não exerçam atividade laboral, exceto se esta for prestada ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares e jovens até  aos 16 anos (a partir desta idade só têm direito se estiverem a estudar e a frequentar certos níveis de ensino, pode ler-se na portaria.

Os menores de idade estrangeiros nascidos fora do território português, mas que habitem nele, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem confiados, para efeitos de atribuição do abono de família e do número de identificação de segurança social.

Também aqueles não exerçam atividade laboral, exceto se esta for prestada ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares. Onde o agregado familiar não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 115.303,20 € (240xIAS) à data do requerimento, como consta no artigo da portaria.

Ter um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade igual ou inferior a 72 meses ou sejam considerados pessoas isoladas.

E, por fim, os menores até aos 16 anos. A partir daqui, só têm direito se estiverem a estudar e a frequentar, dos 16 aos 18 anos, o “ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma” e dos 18 aos 21, “se estiverem matriculados no ensino secundário, curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma”.

Dos 21 aos 24 anos, se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma e ainda até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência. Caso se encontrem a estudar no nível de ensino superior, ou curso equivalente ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, beneficiam de alargamento até 3 anos.

O direito ao abono de família para criança e jovens tem início a partir “­do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da concessão, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data daquele facto” e ainda “do mês seguinte ao da entrega do requerimento se não for requerido no prazo indicado”, segundo a explicação do Notícias ao Minuto citado pela portaria.

O montante do abono de família é calculado em função “da idade da criança ou jovem”, “da composição do agregado familiar”, e  “do rendimento de referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados em escalões indexados ao valor do IAS.” E é majorado “nas situações de monoparentalidade (35 % sobre os respetivos valores)” e “nas famílias mais numerosas (2 ou mais crianças com idade até aos 36 meses).”

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