Escolas

Rui Rio propõe substituir ‘folga’ a funcionários públicos no 1.º dia de aulas por duas horas para todos

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 21-06-2019
 

O presidente do PSD, Rui Rio, discordou hoje da atribuição de uma “folga” aos funcionários públicos para acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas, propondo em alternativa que sejam concedidas duas horas a todos os trabalhadores.

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Numa publicação na rede social Twitter, Rui Rio pronunciou-se sobre a medida do Governo promulgada na quarta-feira pelo Presidente da República para que funcionários públicos possam faltar para acompanhar um filho até aos 12 anos no primeiro dia de escola.

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“Não concordo com um dia de folga para os funcionários públicos acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas; é discriminatório e eleitoralista. Vamos propor que seja para todos os trabalhadores e que não seja um dia inteiro, mas, sim, apenas duas horas”, afirmou Rui Rio.

Num comunicado do Conselho de Ministros com informação atualizada relativamente à que tinha sido divulgada no dia da reunião, lê-se, que o “direito a faltar justificadamente” com vista ao acompanhamento do filho até aos 12 anos no primeiro dia do ano letivo, é limitado a “até três horas por cada menor”.

Marcelo Rebelo de Sousa louvou a medida, mas defendeu igualmente que devia ser estendida a todos os trabalhadores.

“Louvando-se a iniciativa educativa e cívica, relativamente aos trabalhadores da Administração da Pública, espera-se que possam ser criadas condições para idêntico regime quanto aos trabalhadores do setor privado e social, por forma a evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal”, pode ler-se na página oficial da Presidência da República.

Esta medida foi aprovada no Conselho de Ministros da semana passada.

A medida, integrada no “programa 3 em linha”, foi então justificada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, como uma forma de “melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional” e de “melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.

Essa falta é considerada justificada e a medida aplica-se a todos os trabalhadores da administração pública central, regional e local, com vínculo de emprego público.

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