Justiça

Ricardo Salgado condenado a seis anos de prisão efetiva

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 07-03-2022

O antigo presidente do BES Ricardo Salgado foi condenado a seis anos de prisão efetiva no julgamento do processo separado da Operação Marquês, cujo acórdão foi hoje lido no Juízo Central Criminal de Lisboa.

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Na leitura da decisão, o presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, considerou ter ficado provada “a quase totalidade dos factos constantes da acusação”, que imputava três crimes de abuso de confiança ao ex-banqueiro, de 77 anos, que não esteve presente nesta última sessão.

“Feita a prova do processo, o tribunal deu como provado quase a totalidade dos factos constantes da acusação, principalmente, relativamente aos três grandes grupos factuais – os movimentos financeiros com a Green Emerald, da Enterprises diretamente para o arguido e os movimentos para a conta da Begolino”, disse o juiz, numa sessão que começou com um atraso de 25 minutos, uma vez que estava retido noutro julgamento, e que, no total, durou apenas 22 minutos.

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Francisco Henriques notou que “a prova destes factos assenta essencialmente em prova documental e no depoimento das testemunhas ouvidas, designadamente o inspetor tributário Paulo Silva”, realçando terem ficado igualmente provadas “as condições sociopessoais do arguido” e a atribuição do diagnóstico de doença de Alzheimer.

Assim, o acórdão estabeleceu uma pena parcelar de quatro anos por cada um dos três crimes de abuso de confiança – cuja moldura penal é de um a oito anos de prisão – imputados a Ricardo Salgado, com o juiz a resumir que, “em cúmulo jurídico, o arguido é condenado a seis anos de prisão”.

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Em sentido inverso, o acórdão lido por Francisco Henriques considerou não ter ficado provada “a questão da gestão centralizada do BES” por parte de Ricardo Salgado e deu a palavra ao Ministério Público (MP) e à defesa por defender a existência de alterações das exigências cautelares do processo.

O procurador do MP, Vítor Pinto, argumentou a alteração das medidas de coação, face a um perigo de fuga, no sentido de o ex-banqueiro se poder furtar à justiça, e a proibição de se ausentar para o estrangeiro. Já os advogados do ex-presidente do BES consideraram que não se justificava qualquer mudança além do atual termo de identidade e residência (TIR).

Contudo, no despacho final, o juiz Francisco Henriques afirmou que, perante “a decisão condenatória em prisão efetiva, encontram-se ligeiramente alteradas as exigências cautelares” deste caso, lembrando as “ligações estreitas” de Ricardo Salgado por via da família que tem a residir na Suíça, pelo que impôs a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização.

O Ministério Público (MP) tinha pedido para o antigo líder do GES uma pena não inferior a 10 anos de prisão pelos três crimes de abuso de confiança, enquanto os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce tinham exigido a absolvição de Ricardo Salgado, realçando os seus 77 anos e o diagnóstico de Doença de Alzheimer que lhe foi atribuído.

O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado que hoje chegou ao fim na primeira instância.

Em causa neste julgamento de Ricardo Salgado estava um crime de abuso de confiança sobre a transferência de quatro milhões de euros, com origem em conta da ES Enterprises, na Suíça, para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em offshore Savoices, controlada por si, em 21 de outubro de 2011.

O ex-banqueiro respondia também por outro crime de abuso de confiança relacionado “com uma transferência de 2.750.000,00 euros com origem em conta da ES Enterprises na Suíça, de conta titulada pela sociedade Green Emerald na Suíça, controlada pelo arguido Helder Bataglia, para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em ‘offshore’ Savoices, controlada por si”.

Por último, Ricardo Salgado era visado com um terceiro crime de abuso de confiança “relativamente a transferência de 3.967.611,00 euros” com “origem em conta do banco Pictet titulada por Henrique Granadeiro e com destino a conta do banco Lombard Odier titulada pela sociedade em offshore Begolino” por si controlada.

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