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Restaurantes em Luanda proibidos de atender clientes ao fim de semana

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 08-05-2021

Restaurantes e similares em Luanda estão proibidos de atender clientes aos fins de semana, a partir da próxima segunda-feira, à luz das novas medidas sobre a situação de calamidade pública devido à covid-19, apresentadas hoje pelas autoridades.

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As novas medidas sobre a situação de calamidade pública em Angola, agora agravadas devido ao aumento acelerado de novos casos da covid-19, vigoram de 10 de maio a 08 de junho próximo.

O decreto, apresentado hoje pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente angolano, Adão de Almeida, especifica que, em Luanda, restaurantes e similares devem apenas fazer o atendimento local de segunda a sexta-feira das 06:00 às 18:00.

Os serviços de ‘take-away’ e entrega ao domicílio devem ser feitos de segunda a domingo até as 22:00 e aos sábados e domingo “é proibido o atendimento no local”.

Nas restantes províncias angolanas, os restaurantes e similares continuam a funcionar de segunda a domingo, das 06:00 às 20:00, para atendimento local, e das 06:00 às 22:00 para ‘take-away’ e entrega ao domicílio.

O reforço das medidas decorrem do “aumento acelerado de casos positivos, aumento de mortes por covid-19 e o registo de novas variantes” no país, nomeadamente a sul africana e inglesa, observam as autoridades angolanas.

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A alta taxa de contágio e de letalidade da doença, sobretudo das novas estirpes, são também apontadas como razões do reforço das medidas, com as autoridades a manifestarem “preocupação com o crescimento galopante de novos casos” em todas faixas etárias.

Foi igualmente reduzida a força de trabalho até 50% nos serviços administrativos públicos e privados da província de Luanda, das 08:00 às 15:00, enquanto nas restantes províncias do país se mantém a força de trabalho de até 75%.

O decreto presidencial mantém a proibição aos ajuntamentos de caráter festivo em local não familiar, a interdição dos salões de festas e estabelecimentos similares e agrava as multas entre 600.000 kwanzas (765 euros) e 800.000 kwanzas (1.020 euros).

As autoridades admitem também a “possibilidade de encerramento compulsivo e de apreensão definitiva de bens e equipamentos” dos referidos estabelecimentos em caso de incumprimento das medidas.

Na província de Luanda fica também suspenso o funcionamento dos cinemas, enquanto nas demais províncias funcionam até às 20:00.

Segundo o decreto, os clubes de diversão noturna, casinos e salas de jogo mantêm-se interditos, observando que a “desobediência pode originar crime e determinar a apreensão definitiva dos bens e equipamentos”.

O novo decreto, que mantém as aulas presenciais em todos níveis de ensino, determina ainda a fixação de um período máximo de três horas por período letivo nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e internacionais.

Angola, que entra para a 13ª prorrogação da situação de calamidade pública, conta com 28.477 casos positivos, sendo 630 óbitos, 24.713 recuperados e 3.134 casos ativos.

Luanda, capital do país, regista a circulação comunitária das novas variantes sul africana e inglesa da covid-19.

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