Crimes

Relação de Coimbra manda repetir primeiro julgamento de homicídio em processo sumário

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 12-11-2013

O Tribunal Relação de Coimbra mandou repetir o julgamento do homem condenado por ter assassinado a mulher à paulada, no Fundão, naquele que foi o primeiro caso de homicídio a ser julgado através de processo sumário em Portugal.

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O acórdão, que foi publicado online na base jurídica/documental do Ministério da Justiça, determina que o processo deve regressar à fase de acusação, para que o caso seja julgado não por um único juiz (tribunal singular) – como aconteceu no primeiro julgamento -, mas por três juízes (tribunal coletivo), como acontecia até aqui em crimes de homicídio.

Em causa, o facto de neste caso, no qual o arguido foi condenado a 20 anos de cadeia, ter sido aplicado um artigo do novo Código de Processo Penal (CPP), que prevê que as pessoas detidas em flagrante comecem a ser julgadas no prazo de 90 dias, independentemente da gravidade do crime.

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Uma norma que os juízes da Relação de Coimbra consideraram “inconstitucional por violação dos princípios das garantias de defesa e de um processo equitativo”, lê-se no acórdão.

Os magistrados concluem mesmo que a alteração do CPP (antigamente só os crimes com penas inferiores a 5 anos eram julgados em processo sumário) “violou duplamente a Constituição, não só porque restringiu intoleravelmente os direitos de defesa, mas também, e quiçá principalmente, o direito a um processo justo”.

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Na decisão, os juízes também tiveram em conta toda a fundamentação apresentada em dois acórdãos do Tribunal Constitucional, que já por duas vezes, no âmbito de outros processos, também se pronunciou pela “inconstitucionalidade da norma referida”.

O crime do Fundão ocorreu no dia 15 de abril deste ano, data em que o arguido completou 74 anos de idade e desde a qual está preso. Esta condição [de preso preventivo] não deve, para já, alterar-se, visto que os prazos para a manutenção da prisão preventiva ainda não foram ultrapassados.

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