Justiça
Relação de Coimbra confirma condenações de empresários e agricultores por fraude em subsídios
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou hoje a maioria do acórdão do Tribunal da Guarda, que tinha condenado quase todos os 149 empresários e agricultores acusados de fraude na obtenção de subsídios.
Em julho de 2024, cerca de cem arguidos foram condenados, além de penas de prisão suspensas, a pagar multas que variam entre os 200 e os 12.500 euros, num processo que envolvia empresários e agricultores dos distritos da Guarda e de Castelo Branco acusados de fraude na obtenção de subsídios.
Dos recursos apresentados à segunda instância por dez arguidos do processo, o Tribunal da Relação de Coimbra apenas julgou parcialmente procedente o de um agricultor, que viu a sua pena de prisão suspensa fixa em três anos e seis meses e a multa num total de 720 euros.
PUBLICIDADE
No processo, estava em causa a obtenção indevida de subsídios por parte de empresários e agricultores que, entre 2010 e 2013, compraram tratores e outros equipamentos a duas empresas sediadas na Guarda, com financiamento comunitário.
Uma destas empresas, que emitiu 54 faturas de um total de 154 associadas ao processo, a Maquiguarda, também viu o seu recurso julgado improcedente pela Relação de Coimbra, assim como o seu responsável, o arguido António Robalo Pinheiro.
A Maquiguarda tinha sido condenada a uma caução de cinco mil euros e o seu responsável a uma pena de três anos suspensa na sua execução e uma multa de 2.500 euros.
A pena de prisão mais elevada aplicada pelo Tribunal da Guarda tinha sido de quatro anos, pela qual foram condenados os responsáveis pela MTA – Comércio de Máquinas, Tratores e Automóveis, nomeadamente António José Pereira, Paulo Joaquim Pereira e Vítor Manuel Pereira.
Ao todo, foram investigados 154 projetos de investimento, sendo 100 com faturas emitidas pela MTA.
No processo, cerca de 60 arguidos tinham sido absolvidos pelo coletivo de juízes do Tribunal da Guarda.
As compras de tratores e equipamentos tinham sido feitas através de projetos de investimento aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que era assistente no processo e também recorreu da decisão – recurso que a Relação de Coimbra também julgou improcedente.
PUBLICIDADE
