Saúde

Regulador da saúde alerta para cobrança indevida de taxas moderadoras a utentes

Notícias de Coimbra | 3 minutos atrás em 18-12-2025

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou hoje os prestadores de cuidados de saúde do SNS para a cobrança indevida de taxas moderadoras aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

No alerta, a ERS refere que tem identificado, com crescente frequência, situações que indiciam potenciais irregularidades na aplicação do regime jurídico das taxas moderadoras e dos regimes especiais de benefícios relativos a prestações de cuidados de saúde no âmbito do SNS.

Têm sido reportadas diversas ocorrências com utentes do SNS confrontados com a cobrança de valores desconformes com a lei, indica a ERS, recordando que os estabelecimentos de cuidados de saúde integrados no SNS estão obrigados a respeitar os direitos dos utentes beneficiários do SNS, designadamente em matéria de proibição de cobrança de encargos não previstos pelo quadro do SNS.

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Entre as irregularidades reportadas estão casos de utentes, beneficiários do SNS, seguidos em consultas de especialidade hospitalar, que foram informados pelos profissionais do SNS para se dirigirem ao serviço de urgência para reavaliação médica, devido a constrangimentos de calendário dos prestadores, a quem foram cobradas taxas moderadoras como se de um verdadeiro episódio de urgência se tratasse.

Noutros casos, foram cobradas taxas moderadoras por terem recorrido a serviços de urgência, após referenciação formal por prestadores convencionados do setor privado ou social, e a ser enviadas faturas, simulações de faturas ou interpelações para pagamento do valor total das prestações de saúde realizadas em sede de urgência, decorrentes de situações de agressões, acidentes de viação, acidentes laborais, desportivos ou outros eventos que são da responsabilidade de terceiros.

A violação de regras estabelecidas em leis ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, nomeadamente a sua tendencial gratuitidade e, a contrario, o regime legal de taxas moderadoras, consubstancia a prática da contraordenação, prática é punível com coima até 44 mil euros, alerta.

Atendendo à necessidade de identificar as reclamações diretamente associadas a esta temática, em 2025 foi criada uma categoria denominada ‘Cobrança de Taxas Moderadoras após referenciação pelo SNS24’,

Até à presente data identificam-se 27 reclamações sinalizadas especificamente com esta categoria, oito com data de ocorrência de 2024 e 19 relativas ao ano de 2025.

No total, foram encaminhadas para a ERS este ano 1.060 reclamações, em 2024 foram 1.453 e em 2023 foram 1.622 reclamações, segundo dados do sistema de registo de reclamações (SGREC) divulgados pelo regulador.

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