O regulador dos seguros alertou hoje os condutores mais velhos para não aceitarem fazer seguros automóvel por filhos ou netos, uma situação relativamente comum pois em geral os preços são mais caros para os mais jovens.
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A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Direção Geral do Consumidor (DGC) apresentaram hoje o Guia Prático do Consumidor Idoso – Edição Especial Seguros e Fundos de Pensões para apoiar os consumidores mais velhos nas decisões em matéria de seguros, poupança e proteção contra fraude.
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Na sessão, um dos temas foi o seguro automóvel. Segundo o diretor da ASF Eduardo Farinha Pereira, “não há problema em emprestar” um carro a alguém (filho, neto ou vizinho), pois o seguro automóvel contra terceiros cobre a utilização do veículo por alguém que o use legitimamente.
“Caso diferente, e isto acontece muitas vezes, é se o nosso filho ou neto quiser fazer o seguro e colocarmo-nos como condutor habitual”, alertou.
É habitual os seguros serem mais caros para condutores até 25 anos com carta de condução recente.
“Isso é muito perigoso, uma coisa é emprestar o veículo, outra coisa é fazer uma falsa declaração à seguradora no sentido de dizer que somos nós o condutor habitual e afinal é o nosso filho ou neto”, explicou Eduardo Farinha Pereira.
Segundo o responsável, em caso de sinistro grave, em que são habituais investigações mais aprofundadas, pode dar origem “a um problema sério” com a seguradora a arguir com falsas declarações.
Farinha Pereira disse que a ASF já teve conhecimento de que alguns profissionais de seguros aconselham essa prática como modo de os clientes pouparem dinheiro, mas que não pode acontecer.
Uma participante na sessão referiu que tem um carro e seguro em seu nome, mas que é frequentemente usado pela neta e questionou o que deve fazer, tendo Farinha Pereira respondido que deve informar a seguradora de que há outra pessoa que também o usa.
Na sessão foram abordadas as diferenças entre seguros de saúde e cartões de saúde, afirmando Farinha Pereira que quando se compra esses serviços é importante estar bem informado “para não comprar gato por lebre”.
“Num seguro de saúde transferimos para o seguro de saúde riscos com cuidados de saúde que podemos necessitar (tratamentos, cirurgia, etc). Se comprarmos um cartão de saúde o que estamos a comprar, de uma forma ligeira, é um cartão de descontos”, disse, explicando que em geral os cartões de saúde são para cuidados de baixo valor (caso de consultas médicas).
Sobre seguros financeiros (produtos de seguro para rentabilização de poupanças), vincou que é importante saber o que se está a comprar e, se subsistirem dúvidas, inquirir várias vezes o mediador quer sobre o capital investido (se é garantido ou não) quer sobre os juros pagos.
Uma participante relatou que nota que os seguros financeiros que aparecem “não são nada atrativos”, tendo exemplificado com um seguro (de capital garantido) apresentado atualmente no ‘site’ de um banco que tem um juro “bom” no primeiro ano, mas que “não garante nos anos seguintes qualquer juro”.
“Mesmo que façam lucro com meu dinheiro podem não me dar nada, para isso prefiro estar quieta e tenho dinheiro disponível”, afirmou, tendo instado o regulador e intervir para que haja melhores propostas aos consumidores.
Farinha Pereira recordou que o mercado é liberalizado, mas pediu que quando há quaisquer dúvidas sejam apresentadas à ASF (a ASF tem atendimento telefónico ou presencial, este por marcação).
“Não sei como querem que façamos seguros se a atratividade, para mim, é péssima”, acrescentou a mesma participante.
Em comentário, outra participante afirmou que a sua experiência nesse campo também não é positiva.
“Por isso, para mim, o IGCP é o melhor”, disse, referindo-se às aplicações em certificados de aforro.
O Guia Prático do Consumidor Idoso – Edição Especial Seguros e Fundos de Pensões tem vários avisos sobre cuidados a ter com seguros, princípios básicos para gerir e aplicar a poupança de forma adequada ao perfil e necessidades do consumidor idoso, sinais de alerta e medidas essenciais de prevenção de fraude e direitos dos consumidores e mecanismos de reclamação e resolução de conflitos de consumo
O guia fala de compras que são em geral dirigidas a consumidores mais velhos, caso das vendas em casa ou em excursões (de produtos como colchões, aspiradores, entre outros).
Explica que neste caso, por serem contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, há proteções acrescidas: os contratos devem ser efetuados por escrito e em português e há ainda um direito de arrependimento no prazo de 30 dias seguidos.
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