Economia

Registos de trabalhadores domésticos mais que duplicam em 2023

Notícias de Coimbra com Lusa | 4 meses atrás em 04-01-2024

Os registos na Segurança Social de trabalhadores domésticos mais do que duplicaram em 2023 face ao ano anterior, para 23.530, sendo o valor mais alto desde o início da série (2010), segundo dados do Ministério do Trabalho.

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O crescimento explica-se com a entrada em vigor, em maio de 2023, das alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que passaram a prever a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato.

O número de trabalhadores declarados em 2023 subiu 100,5% face a 2022, quando estavam registados na Segurança Social 11.734 domésticos.

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O total de registos em 2023 é o mais alto desde o início da série disponibilizada pelo ministério, que começa em 2010, ano em que os trabalhadores do serviço doméstico declarados à Segurança Social totalizavam 15.593.

Os dados avançados à Lusa mostram também que o número de trabalhadores declarados atingiu o valor mais baixo em 2013, na altura da crise económica e financeira, quando se verificaram 8.301 registos.

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A maioria dos registos em 2023 ocorreu a partir da data de entrada em vigor das novas regras laborais.

Entre maio e dezembro de 2023 foram feitos 15.650 novos registos do serviço doméstico na Segurança Social, um crescimento em 128,9% face ao mesmo período do ano anterior, ou seja, mais 8.813 registos.

Em novembro e dezembro, quando os registos destes trabalhadores passaram a poder ser feitos ‘online’, contabilizaram-se 2.760 novos registos, dos quais 87% foram feitos na página eletrónica da Segurança Social Direta.

Tendo em conta apenas o mês de dezembro, 99% dos registos já foram feitos ‘online’, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

De acordo com a Segurança Social, considera-se trabalhador do serviço doméstico a pessoa que presta a outrem, com caráter regular e remuneração, atividades para satisfação das necessidades de um agregado familiar, ou equiparado, como confeção de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumo de casa, vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes, tratamento de animais domésticos, serviços de jardinagem, serviços de costura, entre outras.

Os trabalhadores do serviço doméstico são enquadrados no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, sendo o empregador o responsável pela inscrição dos trabalhadores nos serviços de Segurança Social.

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