Reformado nega ter ateado fogo na Serra da Lousã

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 15-03-2018

O homem acusado de um crime de incêndio florestal na serra da Lousã, em agosto de 2016, que provocou prejuízos de 918 mil euros, negou hoje a autoria do fogo ao coletivo de juízes do Tribunal de Leiria.

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fogo

O arguido, de 69 anos e residente no concelho de Castanheira de Pera, no distrito de Leiria, está acusado de, no dia 08 de agosto de 2016, pelas 23:30, se ter deslocado à serra da Lousã, próxima da sua casa, “com o intuito de atear fogo” àquela, “assim dando início a um incêndio que consumisse a densa e abundante vegetação que ali existia”.

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Na primeira sessão do julgamento, o arguido disse que se deslocou à Lousã para efetuar compras num supermercado que, entretanto, encerrou antes da sua chegada, e que depois, no regresso, já próximo da sua residência, se deparou com uma fogueira a “cerca de 150 metros do alcatrão já um bocadinho grande”.

“Parei quando vi a fogueira e encostei do outro lado da estrada, liguei os quatro piscas e estava para ligar para o 112, pois vi que era algo estranho, mas não tinha bateria no telemóvel”, narrou ao coletivo de juízes.

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O arguido acrescentou que não saiu do carro “desde a Lousã até casa” e que, quando estava parado, próximo do foco de incêndio, surgiram “dois carros, um atrás do outro”, tendo arrancado do local sem trocar uma palavra com nenhum dos ocupantes.

“Houve um rapaz, que casou com uma vizinha minha, que ainda falou para mim, mas eu não percebi e arranquei para casa para trocar de calçado e voltei para o fogo com o meu filho”, referiu o reformado, manifestando aos juízes a sua preocupação com o olival que possui nas proximidades do local onde deflagrou o fogo.

Salientando que não “viu ninguém, nem sabe como o fogo deflagrou”, o arguido justificou o tempo percorrido entre a Lousã e a Castanheira, numa distância de 30 quilómetros pela serra da Lousã, com o facto de estado à conversa com desconhecidos cerca de hora e meia, junto ao supermercado para onde se dirigia e que já estava encerrado.

Além do arguido, durante a manhã foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, estando previsto para a tarde a audição das testemunhas de defesa.

O incêndio supostamente ateado pelo reformado de 69 anos “consumiu 520 hectares, lavrando desde o dia 08 de agosto até ao dia 11 de agosto”, e provocou “prejuízos de 918 mil euros, tendo sido despendida a quantia de um milhão de euros” no seu combate.

Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido, após estacionar a viatura que conduzia na estrada nacional 236, dirigiu-se a um terreno em terra batida, onde, “com auxílio de um fósforo ou isqueiro que trazia consigo, lançou fogo à vegetação ali existente, com o propósito de que o fogo se propagasse às árvores de diversas espécies e demais vegetação envolvente, o que conseguiu, criando de imediato uma coluna de fogo e fumo” e depois fugiu do local.

“O foco de incêndio assim ateado pelo arguido deflagrou em local inserido numa extensa zona florestal, em plena serra da Lousã, com condições favoráveis à propagação das chamas, dadas as características do terreno”, sustenta o Ministério Público (MP).

O MP explica que o terreno apresentava nalguns locais “acessos difíceis ou falta de acessos, com relevo irregular, com encostas com grandes declives”, a que acresce as condições climatéricas favoráveis a este tipo de ocorrências, com temperaturas superiores a 32 graus, a continuidade de combustíveis arbustivos e a falta de humidade no solo.

“O fogo só não teve maiores dimensões dada a intervenção, no combate ao incêndio, de 123 bombeiros, 36 viaturas e dois meios aéreos”, lê-se no despacho de acusação.

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