Coimbra

Reforçado grau de prontidão em caso de incêndio

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 04-09-2019

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou hoje um aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência, face ao nível de alerta para incêndios.

PUBLICIDADE

Fogo | Arquivo NDC

Eduardo Cabrita assinou um aditamento ao despacho de situação de alerta especial para o período compreendido entre as 00:00 de hoje e as 23:59 de domingo.

É também aumentado o nível de prontidão das equipas de resposta das entidades “com especial dever de cooperação” nas comunicações de redes fixas e móveis, bem como na energia (transporte e distribuição).

PUBLICIDADE

publicidade

Fica contemplada a dispensa do serviço público dos trabalhadores que desempenham cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica e de forças de segurança.

São igualmente dispensados do serviço, no setor privado, os trabalhadores que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

PUBLICIDADE

A ANEPC emitiu na terça-feira um alerta vermelho para 13 distritos do centro e norte do país, devido às temperaturas elevadas previstas para os próximos dias e risco agravado de incêndios.

É totalmente proibido o uso de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta vermelho.

“A declaração da presente situação de alerta obriga todos os cidadãos e demais entidades privadas, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações”, lê-se num comunicado enviado às redações.

No documento indica-se que a recusa do cumprimento destas obrigações corresponde ao crime de desobediência.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE