Nas eleições autárquicas de 12 de outubro, os eleitores vão escolher os próximos presidentes das juntas de freguesia. Além de conhecerem os candidatos, é relevante saber que a remuneração destes cargos depende do número de eleitores da freguesia e do regime em que o mandato é exercido: tempo inteiro, meio tempo ou não permanência.
De acordo com dados do Portal Autárquico atualizados para 2025 e citados pelo Notícias ao Minuto, existem cinco escalões de remuneração, definidos pelo número de eleitores inscritos à data das últimas eleições gerais autárquicas: mais de 20 mil eleitores; 10 mil a menos de 20 mil eleitores; 7 mil eleitores ou mais com área de 100 km²; 5 mil a 10 mil eleitores e ainda menos de 5 mil eleitores.
Além da dimensão da freguesia, o salário também varia conforme o regime de dedicação do presidente.
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Em freguesias com mais de 20 mil eleitores, um presidente a tempo inteiro e em regime de exclusividade aufere uma remuneração mensal de 2.092,53 euros, acrescida de 627,76 euros de despesas de representação e dois subsídios extraordinários em junho e novembro, equivalentes à remuneração mensal. Este valor corresponde a 25% do salário do Presidente da República.
Se o regime não for de exclusividade, a remuneração é reduzida em 50%, passando a 1.046,27 euros, com 313,88 euros de despesas de representação.
Além da remuneração, o orçamento do Estado cobre encargos com a Segurança Social, até um máximo de 23,75% da soma da remuneração e despesas de representação, bem como subsídio de refeição.
Nas freguesias de menor dimensão, os presidentes podem exercer o mandato em regime de meio tempo, recebendo metade da remuneração prevista para o regime de tempo inteiro. Mantêm-se, porém, os dois subsídios extraordinários anuais, as despesas de representação e os encargos com a Segurança Social, conforme estabelecido na Lei n.º 11/96, de 18 de abril, e na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Em todos os casos, a legislação garante que os presidentes das juntas recebam remuneração proporcional à responsabilidade do cargo, ajustada à dimensão da freguesia e ao regime de trabalho, assegurando transparência e uniformidade na gestão dos recursos públicos.
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