Justiça

Queda de varanda dá direito a 76 mil euros de indemnização. Donos de casa vão ter que pagar

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 17-10-2025

Os donos de uma casa em Aveiro foram condenados a pagar 76 mil euros a uma mulher que caiu da varanda do imóvel, a uma altura de cerca de três metros, segundo uma decisão judicial consultada hoje pela Lusa.

A sentença foi proferida pelo Tribunal de Aveiro, em abril de 2024, e foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto e mais recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O acórdão do STJ, datado de 2 de outubro e consultado hoje pela Lusa, negou o recurso apresentado pelos réus, confirmando o acórdão recorrido.

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“Sob as regras da experiência comum, não se afigurava previsível que a atuação da autora (e da outra pessoa) que se encontrava junto ao varandim tivesse o lamentável desfecho da queda da varanda, como consequência ordinária, normal ou natural do facto – nem que implicasse que o guarda/corrimão se partisse”, refere o acórdão.

Os factos ocorreram a 23 de julho de 2016 durante uma festa em casa de uma amiga da vítima, que é arrendatária do imóvel dos réus.

O tribunal deu como provado que a mulher e outra pessoa que também se encontrava na varanda caíram de cerca de três metros de altura até ao solo.

Após a queda, a autora foi assistida no local por uma equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica e foi transportada para o Serviço de Urgência do Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra, onde deu entrada com diversas lesões.

Em consequência do acidente, a autora partiu dentes e passou a ter de usar óculos de correção, apresenta problemas de memória e mantém dores, especialmente cefaleias e dores na coluna que obrigam a medicação diária analgésica, tendo ficado impossibilitada de fazer qualquer atividade física, não suportando nem mesmo uma caminhada por meia hora.

A mulher interpôs uma ação contra os réus a pedir uma indemnização 449.562,67 euros, alegando que a queda ficou a dever-se à cedência do varandim que quebrou, por não ter, como devia, ferrolhos de ferro nas estruturas da base a prender o corrimão à parede.

Os réus apresentaram contestação, sustentando que os balaústres da varanda estavam devidamente construídos e bem conservados, sem sinal de degradação.

Na primeira instância, o tribunal julgou a ação parcialmente procedente e condenou os réus a pagar à autora cerca de 76 mil euros, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais.

Inconformados, os réus recorreram, sem êxito, para a Relação do Porto e voltaram a recorrer agora para o STJ, que confirmou a sentença condenatória do ressarcimento dos danos sofridos pela autora.

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