Política

Quase um quinto dos municípios superaram valor mediano nacional do rendimento por sujeito passivo em 2020

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 26-07-2022

Quase um quinto dos municípios portugueses superou em 2020 o valor mediano nacional do rendimento bruto declarado no IRS pelos sujeitos passivos, com destaque para Oeiras, Lisboa e Cascais, indicou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).

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Nas “Estatísticas do Rendimento ao nível local” para o ano de 2020, hoje divulgadas, o INE revelou que o valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular) liquidado por sujeito passivo foi nesse ano de 9.665 euros em Portugal.

Apresentaram valores medianos de rendimentos superiores à referência nacional 68 municípios, dos quais 18 pertencem à Área Metropolitana de Lisboa (AML), 21 ao Centro, 13 ao Alentejo, sete ao Norte, cinco aos Açores, três à Madeira e um ao Algarve.

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Os três municípios com valores mais elevados são Oeiras (14.091 euros), Lisboa (12.938 euros) e Cascais (11.827 euros).

Segundo o INE, o valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado por sujeito passivo aumentou 1,3% em 2020 face ao ano anterior.

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“Apesar do impacto da pandemia de covid-19, apenas 11 municípios apresentaram uma diminuição do valor mediano do rendimento por sujeito passivo, face a 2019. Deste conjunto, destacaram-se seis municípios do Algarve – tendo Albufeira (-3,0%) registado a maior diminuição anual – e, nas áreas metropolitanas, São João da Madeira (-0,4%) e Cascais (-0,3%)”, descreveu a entidade de estatística.

O INE indicou ainda que, entre 2019 e 2020, se verificou uma diminuição da taxa de variação anual do valor mediano do rendimento em 268 municípios, dos quais faziam parte 10 dos 18 municípios da AML, oito dos 15 municípios do Algarve e quatro dos 17 da Área Metropolitana do Porto (AMP).

As “Estatísticas do Rendimento ao nível local” para o ano de 2020 são produzidas pelo INE com base em dados fiscais anonimizados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos à Nota de liquidação do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS – Modelo 3), obtidos ao abrigo de um protocolo celebrado entre as duas entidades.

Os resultados apresentados têm em conta os valores do ‘Rendimento bruto declarado’, do ‘IRS liquidado’ e da variável derivada ‘Rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado’, por agregado fiscal e sujeito passivo.

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