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Economia

Quase 42 mil pedidos de apoio à família relativos à última semana de dezembro

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 21-01-2022

A Segurança Social recebeu 41,9 mil pedidos de apoio excecional à família relativos à última semana de dezembro de 2021, quando as creches e as atividades de tempos livres estiveram fechadas devido à pandemia, disse hoje fonte oficial.

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O período de entrega de requerimentos à Segurança Social, por parte dos empregadores, decorreu de 10 a 20 de janeiro e “relativamente ao mês de referência de dezembro, foram apresentados 41,9 mil pedidos de apoio excecional à família”, avançou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.

Segundo o ministério, “os pagamentos serão feitos ainda em janeiro”.

O apoio é pago pela Segurança Social diretamente à entidade empregadora.

Em causa estão as empresas cujos trabalhadores tiveram de ficar em casa para prestar assistência aos filhos pequenos, de 27 a 31 de dezembro de 2021, devido ao encerramento das creches e das atividades de tempos livres (ATL), em resultado das restrições decretadas pelo Governo para conter a pandemia.

O apoio excecional à família aplicou-se também de 02 a 09 de janeiro, período em que as escolas estiveram fechadas e, para estes casos, os pedidos têm de ser entregues à Segurança Social pelos empregadores entre 01 e 10 de fevereiro.

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O apoio está disponível para trabalhadores que faltaram ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica.

O valor é de 66% da remuneração base, mas pode subir para 100%, com limite de 1.995 euros (referente a 2021) e de 2.115 euros (relativamente a 2022) em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.

O limite mínimo do apoio corresponde ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, é de 665 euros se for relativo a 2021 e é de 705 euros relativo a 2022, sendo pago em função do número de dias de faltas do trabalhador.

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