As alterações aos estatutos dos guardas prisionais foram hoje publicadas em Diário da República, através do decreto que permite a entrada na carreira aos 18 anos e que prevê o pagamento de trabalho suplementar.
PUBLICIDADE
De acordo com o texto publicado hoje, o ingresso na categoria de guarda prisional passa a incluir candidatos com “18 anos de idade completos, à data do termo do prazo de candidatura” e o limite de idade vai até aos 35 anos – até aqui, os limites estavam fixados entre os 21 e os 28 anos.
PUBLICIDADE
Em relação ao pagamento do trabalho suplementar dos guardas prisionais, o decreto em vigor prevê que as horas extraordinárias sejam pagas na sua totalidade, de forma a assegurar “a devida compensação pelo trabalho prestado, de caráter permanente e obrigatório”.
O objetivo desta alteração é, lê-se ainda no decreto-lei, “consagrar que podem ser excedidos os limites de duração do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores do CGP [Corpo da Guarda Prisional]”.
Estas alterações já tinham sido anunciadas em dezembro pelo Ministério da Justiça e foram feitas na sequência de um acordo entre a tutela e o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), a Associação Sindical das Chefias do Corpo da Guarda Prisional (ASCCGP) e a Associação Sindical dos Profissionais do Corpo da Guarda Prisional (ASPCGP).
PUBLICIDADE