Política

PSD propõe 20 alterações estruturais ao setor TVDE em revisão da lei

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 18-02-2026

A proposta de lei entregue no parlamento pelo PSD sobre o regime jurídico dos TVDE propõe cerca de 20 alterações estruturais ao funcionamento do setor, impactando motoristas, operadores, plataformas, utilizadores e até táxis.

Mais de sete anos após a entrada em vigor da Lei nº45/2018, o setor TVDE poderá vir a sofrer a maior revisão de sempre com a proposta de lei que pretende atualizar o enquadramento legal à evolução tecnológica e ao crescimento do mercado, bem como reforçar a fiscalização, a segurança e a clareza das responsabilidades dentro do setor.

O PSD propõe logo no início do Projeto de Lei N.º 396/XVII/1ª uma nova designação e redefinição do regime, ou seja, mantém-se a sigla TVDE, mas passa a designar-se Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, caindo a expressão “veículos descaracterizados”.

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A proposta abre também a porta à integração com o setor do táxi, considerando que empresas licenciadas para operar táxis poderão igualmente ser operadores TVDE e que um mesmo veículo poderá estar registado como táxi e TVDE, alternando entre serviços conforme horários e obrigações.

O diploma reforça a fiscalização e a segurança, com a introdução de um selo holográfico inamovível (em substituição dos dísticos amoveis atuais) com identificação única e elementos de segurança reforçados, como código QR, além de um botão de pânico obrigatório.

Nesse sentido, a proposta torna obrigatória a ligação de todas as plataformas em tempo real à nova base de dados do IMT, permitindo verificar automaticamente documentos, certificados e características de veículos.

As plataformas terão também de disponibilizar a opção de escolher motoristas que falem português, uma questão muito debatida publicamente, e retomar a avaliação mútua entre utilizadores e condutores, tendo em conta que a avaliação de utilizadores, atualmente proibida, volta a ser permitida e passa a ser uma função obrigatória das plataformas.

A proposta permite ainda publicidade no interior e exterior dos veículos TVDE, uma prática até agora proibida, e alarga o tipo de viaturas autorizadas: além dos ligeiros até nove lugares, passam a ser permitidos triciclos fechados, quadriciclos e ciclomotores de três rodas com caixa fechada.

O diploma permite também o aumento do limite de idade das frotas passando de 7 para 10 anos (12 no caso de elétricos), mantendo-se a inspeção anual.

A afetação de viaturas através de contratos de comodato ou usufruto deixa de ser permitida, sendo que os veículos devem pertencer às empresas ou estar em leasing/aluguer formal.

As licenças de operadores e plataformas passam a ter validade máxima de cinco anos, renovável.

A proposta faz ainda uma clarificação de conceitos entre operador e gestor de plataforma, sendo o “Operador TVDE” a empresa com veículos/motoristas e o “Gestor de plataforma eletrónica” a empresa da aplicação.

O regime sancionatório é reorganizado, com responsabilidades distribuídas entre Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), PSP, GNR e Autoridade das Condições do Trabalho, com cada infração a passar a indicar claramente quem é o responsável.

O diploma elimina o limite legal à tarifa dinâmica, que deixará de estar condicionada pelo teto de 100% acima da média das 72 horas anteriores. A taxa de intermediação das plataformas mantém o máximo de 25%, mas passa a ser calculada sobre o valor da viagem sem IVA, clarificando práticas divergentes que existiam no mercado.

A proposta de lei concede ainda às Regiões Autónomas capacidade para ajustar regras às especificidades locais, desde que as regras sejam proporcionais, não discriminatórias e compatíveis com o direito europeu.

A legislação relativa aos TVDE previa que fosse avaliada três anos após a sua entrada em vigor, em 01 de novembro de 2018 (Lei 45/2018), através da apresentação de um relatório.

A avaliação da implementação dos serviços regulados competiu ao IMT, em articulação com a AMT.

O IMT elaborou o relatório que, apesar de datado de dezembro de 2021, apenas foi tornado público já no final de 2022, tendo a AMT emitido parecer sobre o mesmo.

Apesar de ambas as entidades terem apresentado propostas de alteração à lei, ainda nada avançou.