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PSD exige redução de IMI cobrado às famílias de Coimbra

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 09-10-2016

Depois da Câmara Muncipal de Coimbra ter anunciado a descida da taxa de IMI,o PSD emite comunicado para exiger “a redução do montante de IMI cobrado às famílias de Coimbra”.

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Na nota de impresa enviada a NDC o PSD referece que “Em 2013, o IMI cobrado em Coimbra foi 25,591 Milhões de Euros. Em 2016, a previsão (feita pela própria Câmara) é que o IMI cobrado venha a ser 29,169 Milhões de Euros, o que quer dizer que, em 3 anos, o IMI em Coimbra sobe mais de 3,5 Milhões de Euros (14% de aumento). A restante receita corrente da Câmara sobe, nestes 3 anos, quase 8%.

Atualmente, as disponibilidades da Câmara (isto é, o dinheiro acumulado que está guardado nas contas bancárias) anda perto das dezenas de milhões de Euros, informa o PSD.

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Segundo a estrutura social democrata local “a Câmara tem cobrado, portanto, cada vez mais impostos aos conimbricenses apenas para guardar o dinheiro nos cofres, sem qualquer utilidade para os cidadãos. Esta situação é inadmissível!”

Se a Câmara não sabe usar o dinheiro dos impostos de forma socialmente útil, então não deve tirar às famílias recursos que fazem tanta falta, num tempo de fortes dificuldades para todos”.

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A proposta do executivo socialista de baixar apenas ligeiramente a taxa de IMI de 0,35% para 0,34% é, para o PSD, “totalmente insuficiente e mais não fará do que aumentar ainda mais a receita de IMI cobrada às famílias de Coimbra. Mesmo que a taxa desça até ao valor mínimo legal (0,30%), a receita a obter em 2017 pela Câmara estará bem acima da que foi cobrada em 2013”.

Em concertação com todas as forças políticas representadas na Câmara e na Assembleia, o PSD irá bater-se para que a taxa de IMI a cobrar em 2017 desça muito abaixo daquilo que o executivo socialista propõe, permitindo o alívio financeiro das famílias”.

coimbra

Recordamos que a Câmara Municipal de Coimbra informou na sexta-feira que o executivo irá apreciar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira, uma redução, de 0,35% para 0,34%, da taxa do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) aplicável aos prédios urbanos, aliviando a carga tributária sobre famílias, empresas e instituições concelhias.

Na versão da CMC, desde que o atual executivo camarário, liderado pelo socialista Manuel Machado, entrou em funções esta será, caso se concretize, a terceira descida da taxa de IMI, que, no acumulado, baixa 0,05 pontos percentuais, a que corresponde uma redução efetiva de cerca de 13%.

Mantêm-se os restantes parâmetros que vigoravam em 2015. A saber: taxa aplicável a prédios rústicos de 0,80%, redução de 30% na taxa de IMI na área classificada como Património Mundial da Humanidade e respetiva zona especial de proteção, majoração de 30% na taxa de IMI para prédios urbanos degradados cuja vistoria técnica confirme essa situação e em que, após notificação, não tenham sido realizadas obras pelos proprietários e uma redução de 25% na taxa de IMI a todos os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

A seguir à votação do executivo compete à Assembleia Municipal de Coimbra, sob proposta da Câmara, fixar anualmente as taxas de IMI a aplicar.

Em caso de aprovação da presente proposta, trata-se da terceira descida da taxa de IMI promovida pelo atual executivo municipal, que, no cômputo geral, representa uma descida de 0,05 pontos percentuais (cerca de 13% de redução efetiva). Tendo em conta o ano das deliberações (a cobrança de IMI acontece no ano seguinte), em 2013 foi aprovada uma descida de 0,39% para 0,38%, em 2014 de 0,38% para 0,35%, em 2015 manteve-se em 0,35%, e este ano propõe-se a referida redução para 0,34%.

Além do IMI, integram a agenda da próxima reunião camarária outros pontos relacionados com impostos e taxas. É o caso da participação variável no IRS, cuja proposta mantém os 4,5% aprovados no ano transato. Refira-se que, neste caso, os municípios têm direito a uma participação variável que pode ir até a um máximo de 5%, mas, também neste particular, se optou, no ano passado, por uma redução dos 5%, que vigoraram durante vários anos, para 4,5%.  

Quanto à derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a respetiva proposta não apresenta alterações face ao ano passado. Ou seja: mantém-se a isenção para empresas com faturação inferior ou igual a 150.000 euros e de 1.5% acima deste montante.

Por último, a taxa municipal de direitos de passagem, que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, é outra que não sofre alterações face ao decidido no ano passado, com a respetiva proposta a manter 0,25%.

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