A proposta do BE para alargar ao privado a dispensa para acompanhamento de menores no primeiro dia de escola não foi admitida hoje à votação, devido ao chumbo do PSD e do CDS/PP e à abstenção do PS.
Em causa estava uma proposta dos bloquistas que pretendia alargar aos trabalhadores do setor privado uma medida para a função pública publicada recentemente que estabelece a possibilidade de dispensa até três horas para acompanhamento de menores de 12 anos no primeiro dia de escola.
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Segundo disse à Lusa o deputado do BE José Soeiro, a admissão da proposta a votação – que tinha sido apresentada pelos bloquistas há uma semana no grupo de trabalho das leis laborais – foi rejeitada hoje na comissão parlamentar com os votos contra do PSD e do CDS e a abstenção do PS.
O PSD chumbou a admissão da proposta a votação na comissão de Trabalho e Segurança Social, apesar de o presidente do partido, Rui Rio, ter defendido, em 21 de junho, na rede social Twitter, que a medida devia abranger todos os trabalhadores e não apenas os funcionários públicos.
A posição de Rui Rio foi tomada no dia em que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a medida em causa, defendendo igualmente que a mesma deveria ser alargada ao setor privado.
“Louvando-se a iniciativa educativa e cívica, relativamente aos trabalhadores da Administração da Pública, espera-se que possam ser criadas condições para idêntico regime quanto aos trabalhadores do setor privado e social, por forma a evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal”, defendeu Marcelo, numa declaração publicada na página oficial da Presidência da República.
Na terça-feira, na reunião do grupo de trabalho das leis laborais, o CDS/PP já tinha anunciado que iria votar contra a proposta dos bloquistas, com o deputado António Carlos Monteiro a defender que a iniciativa ia contra o acordo de Concertação Social.
Já a deputada do PS Wanda Guimarães considerou que a iniciativa do BE tinha uma intenção “muitíssimo positiva”, mas sinalizou que os socialistas são contra o “automatismo” da medida, sublinhando que para a função pública a dispensa do trabalhador está dependente da organização dos serviços.