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Cara camarada Maria Lurdes Castanheira,

Presidente da COC da Federação de Coimbra,

Conforme conversa telefónica, e colocadas dúvidas quanto aos direitos das candidaturas, venho pelo presente esclarecer o seguinte

Nos termos do artigo 7º, do Regulamento Eleitoral Interno, a partir do momento da formalização da candidatura, as candidaturas ou candidatos têm direito a:

“ a) Acesso a listagens de militantes recenseados no colégio eleitoral a que se candidata;

   b) Acesso a listagem de endereços eletrónicos dos militantes do colégio eleitoral a que se candidata e à informação sobre as moradas e os contactos dos militantes sem endereço eletrónico na base de dados.

   c) Pode expedir até duas comunicações para os militantes recenseados no colégio eleitoral mediante o pagamento prévio  da expedição à Sede Nacional.”

Dito isto, não está incluído nos direitos das candidaturas o acesso ao caderno eleitoral, a não ser pela via de qualquer militante, de consulta nas secções e na sede da Federação.

Cordiais saudações socialistas,

Paulo Lopes Silva

Departamento Nacional de Dados, Informática e Organização 

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