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Política

PS diz que enriquecimento injustificado está “em conformidade com a Constituição”

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 17-11-2021

O PS defendeu hoje que o diploma sobre a criminalização do enriquecimento injustificado está “em conformidade com a Constituição” e acusou o PSD de não querer “verdadeiramente uma legislação cabal sobre a concretização do princípio da transparência”.

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A Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou na terça-feira um diploma relativo à criminalização do enriquecimento injustificado que altera a legislação sobre as obrigações declarativas de políticos e altos cargos públicos, com alertas do PSD sobre inconstitucionalidade.

Hoje, numa conferência de imprensa na Assembleia da Republica, em Lisboa, a deputada Constança Urbano de Sousa, do PS, afirmou que a questão do enriquecimento injustificado fica “de uma vez por todas resolvida” na ordem jurídica portuguesa, graças à “boa vontade e ao grande espírito de compromisso que existiu entre as várias forças políticas que nesta assembleia quiseram de uma vez por todas decidir esta questão”.

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E, na sua ótica, “naturalmente em conformidade com a Constituição da República portuguesa”.

Em declarações aos jornalistas na mesma ocasião, o deputado socialista Jorge Lacão, que é também presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, rejeitou as críticas do PSD e defendeu que “não tem qualquer cabimento” o argumento de que “o desejável seria que se aprovasse uma norma que, em função de uma suspeita da prática de algum crime, se participasse ao Ministério Público”.

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Jorge Lacão salientou que esta proposta defendida pelo PSD “é completamente redundante e, como tal, inútil” porque “já está na lei”, argumentando que a Entidade para a Transparência tem “competência para participar ao Ministério Público as suspeitas da prática de infrações penais que decorram justamente da violação das regras das declarações únicas”.

“Enquanto o PSD está a querer propor alguma coisa eu a lei já contém, o PSD está a atirar uma espécie de nuvem para ocultar a verdadeira razão pela qual não vota favoravelmente este norma”, criticou o deputado do PS.

E criticou que “a verdadeira razão é que, desde o princípio como agora, o PSD nunca quis verdadeiramente uma legislação cabal sobre a concretização do princípio da transparência”.

A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou um texto de substituição acordado pelos partidos proponentes de nove projetos de lei (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues) relativos ao enriquecimento injustificado, ocultação de riqueza e alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que deram entrada no parlamento e desceram à especialidade sem votação.

A maior parte do texto comum foi aprovada por unanimidade, mas o PSD absteve-se numa norma e votou contra outra, indicando que levará o seu projeto a votação na sexta-feira.

Numa declaração de voto, a deputada Mónica Quintela justificou na altura que o PSD queria que o aumento injustificado de rendimentos fosse comunicado ao Ministério Público, e não criminalizado de imediato.

“Ao ter que se declarar os factos que os originaram [os enriquecimentos injustificados], constituindo isto logo ‘per si’ criminalização, o PSD entende que há aqui uma inconstitucionalidade e que se está a violar o tríptico garantístico da proibição de inversão do ónus da prova, de proibição da violação do princípio da presunção de inocência e da proibição do direito ao silêncio e à não auto-incriminação”, justificou, lembrando que já por duas vezes o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais diplomas sobre a criminalização do enriquecimento injustificado.

Hoje, Jorge Lacão considerou ainda que a argumentação de PSD “é uma desculpa de mau pagador”.

“O dever de identificar os factos está ligado ao acréscimo patrimonial como um dever declaratório originário, não pressupõe à cabeça a suspeita de nenhum crime que seja imputado ao titular e que coloque o titular na circunstância ter de se defender com inversão do ónus da prova de um crime de que é acusado. Pelo contrário, só praticará o crime se não cumprir o de ver declaratório que estiver estabelecido na lei”, sustentou, considerando que a argumentação dos sociais-democratas “não tem qualquer cabimento”.

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