Coimbra

PS de Coimbra tem 3 dias para suprir irregularidades nas listas

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 09-08-2021

O Juízo Local Cível do Tribunal de Coimbra emitiu um despacho onde se pode ler que Odete Isabel, mandatária da Lista do Partido Socialista, não se encontra recenseada no círculo eleitoral de Coimbra.

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O Juiz notificou mandatária para suprir a irregularidade processual, procedendo designadamente, à substituição da mandatária, com junção de novas declarações de concordância subscritas por todos os candidatos, o que poderá obrigar o Partido Socialista a recolher as assinaturas dos seus 453 candidatos.

Maria Odete dos Santos da Isabel nasceu em Montouro, freguesia de Covões, Cantanhede, a 14 de julho de 1940, mas foi ainda cedo viver para a Mealhada e actualmente residiria, segundo a candidatura, na Rua de Aveiro em Coimbra.

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Na página da candidatura Manuel Machado – Valorizar Coimbra está escrito que “Odete Isabel é uma inspiração e foi a primeira mulher eleita presidente de Câmara nas primeiras eleições autárquicas no pós-25 de Abril. É a mandatária da nossa candidatura aos órgãos autárquicos do concelho de Coimbra. Obrigado por estar connosco.Vamos continuar a Valorizar Coimbra!”

O nosso jornal apurou que a “irregularidade” poderá estar relacionada com os dados constantes no Bilhete de Identidade vitalício da mandatária, que a colocam noutro concelho ,mas, segundo fonte próxima da candidatura, Odete Isabel tem morada fiscal no munícipio de Combra.

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Notícias de Coimbra aguarda que os socialistas de Coimbra reajam a esta decisão do Tribunal.

Atulização âs 17:40:

A Comissão Politíca Concelhia do Partido Socialista adianta que jã repondeu ao Tribunal.

O que diz a Lei:

Artigo 22.º  -Mandatários das listas
1 — Os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrentes designam um mandatário de entre os eleitores inscritos no respectivo círculo para efeitos de representação nas operações referentes à apreciação da elegibilidade e nas operações subsequentes. 

Artigo 26.º

1  – Irregularidades processuais
1 — O tribunal, se verificar a existência de irregularidades processuais ou de candidatos inelegíveis, manda notificar o mandatário da candidatura.
2 — No prazo de três dias, podem os mandatários suprir irregularidades processuais ou substituir candidatos julgados inelegíveis ou sustentar que não existem quaisquer irregularidades a suprir ou candidatos a substituir, sem prejuízo de apresentarem candidatos substitutos para o caso de a decisão do tribunal lhes vir a ser desfavorável.

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