A provedora de Justiça considera desadequado que os portugueses que regressem do estrangeiro sejam obrigados a cumprir um isolamento profilático, devido à covid-19, medida imposta pelas autoridades locais de saúde.
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“Não me parece, senhora diretora-geral, que seja necessário e adequado que os cidadãos portugueses que agora queiram regressar ao seu país […] sejam obrigados a um período de isolamento profilático quando sobre eles não recai nenhuma exigência especial de vigilância sanitária”, escreveu numa carta enviada na terça-feira à diretora-geral da Saúde, com conhecimento ao Presidente da República e ao primeiro-ministro.
Para Maria Lúcia Amaral é “duvidoso que o critério simples do regresso do estrangeiro – sem mais outras exigências – seja por si só fundamento adequado para prosseguir a finalidade que se visa atingir”.
O isolamento dos cidadãos vindos do estrangeiro, só por si, é um “critério cego”, ficando por explicar “a razoabilidade, a adequação e a necessidade da medida”, considerou a provedora.
“Só os cidadãos portugueses serão potenciais focos de contágio, pelo simples facto de regressarem do estrangeiro”, questionou a provedora, frisando que não lhe parecia ser uma medida necessária e adequada.
Dando como exemplo as diretivas da Autoridade de Saúde Regional do Algarve e a Unidade Local de Saúde do Nordeste “que todos os cidadãos que regressem do estrangeiro permaneçam em isolamento profilático” durante 14 dias, a provedora entende que os poderes dessas entidades “só podem ser legitimamente exercidos quando observados os limites que se lhes impõem”.
Segundo Maria Lúcia Amaral, o isolamento dos cidadãos vindos dos estrangeiro, só por si, é um “critério cego”, ficando por explicar “a razoabilidade, a adequação e a necessidade da medida”.
“Só os cidadãos portugueses serão potenciais focos de contágio, pelo simples facto de regressarem do estrangeiro”, questiona na carta.
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