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Provedor de Justiça arrasa Prisão de Coimbra

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 25-07-2016

O Provedor de Justiça José de Faria Costa visitou, no dia 18 de abril, o Estabelecimento Prisional de Coimbra, no âmbito do projeto O Provedor de Justiça, as prisões e o século XXI: diário de algumas visitas.

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O documento que daí resulta, divulgado hoje, 25 de junho, reúne diversas informações, tais como os esforços daquela instituição em realizar melhoramentos, designadamente, a recuperação de antigos pavilhões para o alojamento de presos, a instalação de um sistema de videovigilância e a recuperação do sistema de alarme de comunicação das celas, este último, em resultado de uma queixa apresentada ao Provedor de Justiça.

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José de Faria Costa sublinha o “sério problema de sobrelotação, a carência de guardas prisionais, a idade elevada dos profissionais que ali trabalham, a difícil reinserção social dos reclusos e respetiva articulação com as famílias, e ainda, a escassez de técnicos que auxiliem no processo de reinserção social”.

Leia o relatório:

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O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕES E O SÉCULO XXI: DIÁRIO DE ALGUMAS VISITAS (IV) RELATÓRIO DA VISITA AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE COIMBRA

Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 2

Estabelecimento Prisional de Coimbra 18 de abril de 2016

14h:35m – O dia, primaveril de acordo com o calendário, apresentava-se nublado naquela que é, há longos anos, conhecida, com uma tonalidade romântica, por vezes demasiado romântica, como a «cidade dos estudantes».

A quietude que reinava no exterior permitiu que a minha chegada fosse rapidamente notada. Não tardei, portanto, a entrar em um estabelecimento penitenciário que conheço – permitam-me o desnudamento – há mais de quarenta anos. Estávamos no início da década de 70 do século passado, quando, então aluno finalista (5º ano) do curso de licenciatura em Direito, passei, pela primeira vez – fazendo parte de um grupo de alunos que o Senhor Doutor Eduardo Correia todos os anos levava a visitar a então comummente chamada «Cadeia de Coimbra» –, o portão de entrada do Estabelecimento Prisional de Coimbra. A reminiscência de todas as vezes que, como estudante e, mais tarde, como professor, acompanhando os meus alunos, aqui estive assoma-me. Sou tomado por um sentimento indefinível de recordações combinadas com a realidade, difícil de explicar, difícil de sentir, mais difícil ainda de verbalizar. Hoje, com outras vestes – as de Provedor de Justiça – e, por essa razão, com outras responsabilidades, retorno à penitenciária conimbricense. Na defesa do Cidadão: perceber para prover.

I. Fui, sem demora, recebido pelo senhor diretor, Dr. Orlando Carvalho, e pelo chefe dos guardas prisionais. Encontrávamo-nos na portaria, zona de entrada no estabelecimento prisional. É um espaço amplo, composto por um largo corredor ladeado de pequenas salas. Em uma delas, procede-se ao registo dos visitantes e, em uma outra, efetua-se a sua revista. Esta divisão está, por essa razão, dotada de um detetor de metais, mesas e cacifos para depósito temporário dos pertences dos visitantes, ou que não possam ser entregues aos reclusos, e que ali aguardam durante o período da visita. A recordação dos tempos idos acode-me à memória e interpelo o senhor diretor pelo acervo bibliográfico daquele que foi o Instituto de Criminologia de Coimbra, dirigido, durante largos anos, pelo meu Mestre, Doutor Eduardo Correia. Permanece no estabelecimento penitenciário, confessa-me, estando bem preservadas as obras que o compõem.

II. Prosseguimos para um espaço exterior intra muros. Não muito amplo, está alcatroado e, por se situar entre a portaria e a entrada no principal complexo prisional, serve de estacionamento aos veículos que fazem o transporte dos reclusos. Serve, de igual jeito, de zona de passagem dos visitantes para a sala de visitas, à qual, por ali, se acede. Aproveitando a minha presença na prisão, o seu responsável comunica-me, com orgulho, os três projetos que estão em curso e que, na sua ótica, se revelam estruturantes para o bom funcionamento da instituição visitada. O primeiro consiste na recuperação de antigos pavilhões (onde, no passado, funcionou a cadeia regional e que se encontram em terrenos contíguos ao principal edificado) para o alojamento de presos que se encontrem a cumprir a sua sanção privativa da liberdade em regime aberto. A conclusão deste empreendimento permitirá a real separação da população reclusa e, em consequência, a sua melhor reinserção na comunidade. O segundo, Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 4 por seu turno, prende-se com a instalação de um sistema de videovigilância que se prevê terminar a breve trecho. O terceiro, por sua vez, respeita à recuperação do sistema de alarme de comunicações das celas, fruto de uma queixa que chegou ao Provedor de Justiça no segundo semestre do ano transato, que estará, calcula-se, rápida e totalmente operacional. São, registo, melhoramentos executados por uma direção que iniciou funções no ano de 2013 e que consubstanciam uma positiva diferença nas circunstâncias encontradas pelo meu antecessor no cargo.

III. Remonta ao século XIX a construção da (primeiramente denominada) Cadeia Penitenciária de Coimbra, localizada no espaço anteriormente ocupado pelo Colégio de Tomar ou de Nossa Senhora da Conceição da Ordem de Cristo, vendido em hasta pública em 1852. A 4 de outubro do ano subsequente, a Câmara Municipal de Coimbra toma posse do edifício e destina-o à instalação de uma prisão distrital. Com este desiderato, o Eng. Ricardo Júlio Ferraz desenhou, em 1875, a planta que serviu de base à edificação do Estabelecimento Prisional de Coimbra, a qual se iniciou dois anos após a sua conceção no papel, com a direção dos trabalhos a cargo do Eng. Adolpho Ferreira de Loureiro. Atendendo à época, não será, pois, de estranhar que os materiais de construção predominantes sejam a pedra, o ferro, a madeira e o vidro. Não é incomum que um estabelecimento da índole como aquele em que me encontro contenha estruturas feitas em ferro. Antes pelo contrário: é característica geral que as grades que se interpõem entre os reclusos e a sua visão do exterior sejam de ferro, assim como é com este material que se fazem as várias portas (gradeadas ou não) das celas e de acesso às diversas divisões de uma prisão. O Estabelecimento Prisional de Coimbra apresenta, porém, a este propósito, a particularidade de estar pontuado por diversos apontamentos em ferro que revelam o labor de uma das atividades com que a população reclusa se ocupa. Referimo-nos, Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 5 por exemplo, à inscrição do ano 1898 (data de construção) no gradeamento da janela que, na fachada sul – isto é, na fachada que corresponde à entrada principal do complexo prisional –, se localiza por cima de uma porta de generosas dimensões. É um trabalho de ferro forjado que, no presente, ostenta a cor verde da tinta com que foi pintado, destacando-se, por isso, no branco do gradeado. IV. Passo pela mencionada porta e encontro-me em um corredor que dá acesso aos gabinetes da direção e a outras salas onde funcionam os serviços técnicos. Uma delas está provida de uma imponente mesa de madeira, rodeada de cadeiras, e, suspensa no teto, uma majestosa obra de um forjador: um candeeiro que mantém, apesar de pintado, o cinzento característico do ferro habilmente trabalhado no interior da própria prisão. Esta é a sala onde reúne o Conselho Técnico para deliberação de questões relativas, ad exemplum, à concessão (ou não) da liberdade condicional. Enquanto percorro o mencionado corredor, cruzo-me com elementos do corpo de guarda prisional. Como sublinhei por outras ocasiões, e como disso dei nota a quem me cruzei, tenho sempre comigo a preocupação de não só perceber as condições de vida dos reclusos mas, de igual modo, de todos aqueles que ali laboram. Por esta razão, e apercebendo-me da presença e oportunidade de poder entabular um diálogo resguardado com os profissionais que zelam pela segurança do estabelecimento penitenciário, não hesitei em os interpelar. Em resposta, ouço, com cabal solicitude, desabafos já meus conhecidos: «nota-se uma ligeira tensão, sobretudo por falta de pessoal». São, pois, poucos aqueles que cuidam dos que ali vivem. Ao fundo deste corredor situa-se a sala das chefias dos guardas prisionais. É um espaço munido do mobiliário (constituído, grosso modo, por mesas e cadeiras) e dos equipamentos (mormente informáticos) necessários às funções que ali se Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 6 desempenham. À semelhança do que sucede em outros estabelecimentos penitenciários, também ali o sistema informático está integrado, funcionando em rede.

V. Entro, depois, na zona prisional, percorrendo o corredor da ala A, que, nos metros iniciais, permite aceder aos serviços clínicos e às escadas que conduzem ao terceiro andar, onde funciona a escola. Detenho-me, por instantes, a observar os losangos tecidos pelo entrelaçado da malha de aço que une os passadiços do piso superior. É uma solução equilibrada, sem qualquer quebra em termos arquitetónicos, que cumpre a sua finalidade: dissuadir os presos de se atirarem ou, se o fizerem, de os susterem, evitando, desta forma, que ponham em perigo a sua vida. Atravesso, de seguida, um portão de ferro pintado de verde, ornamentado com um trabalho de ferro forjado pintado de branco. Mais uma vez, cruzo-me com o resultado da dedicação de um forjador.

VI. Estou no octógono central do edifício principal. Olhando para cima, vislumbro a sua cúpula e, em redor, as alas que dali se erigiram, fruto da matriz panótica que preside à sua estrutura. São quatro as alas principais que, com distintas dimensões (a maior possuindo 100 metros de comprimento), formam uma cruz latina. Entre estas foram, ainda, edificadas, nos pisos inferiores, quatro alas, de menores dimensões – quer quanto à sua altura, quer quanto ao seu cumprimento –, originando, assim, uma disposição radial daquele espaço. As oito alas são identificadas pelas letras (A a H) que as suas portas gradeadas ostentam, menção que se lê próxima da referência ao ano de conclusão da construção do estabelecimento prisional (1935), todos inscritos pelo ferro outrora modelado. Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 7 Os 501 reclusos afetos ao Estabelecimento Prisional de Coimbra são, assim, distribuídos pelos espaços de alojamento existentes nestas alas. Tendo em consideração que a lotação desta penitenciária se cifra em 421 pessoas (do género masculino), é facilmente apreensível que o local visitado padece de um dos maiores problemas que assola o nosso sistema prisional: a sobrelotação. Aqui, como em outros estabelecimentos prisionais, exige-se habilidade aos seus responsáveis na gestão da acomodação dos reclusos. Não basta separá-los pelos critérios comummente utilizados (v.g., preventivos versus condenados, presos em regime aberto e restante população reclusa); é, de igual jeito, importante equacionar as suas específicas necessidades e distribuir os reclusos pelos espaços disponíveis, tendo sempre por horizonte a prevenção – ou, pelo menos, a diminuição – da litigiosidade entre eles. Situação mais rara de se verificar, porventura, entre os presos que se alojam na ala C, vulgarmente designada por «ala de respeito», onde se encontram os reclusos que demonstram bom comportamento e que são, por esse facto, alojados em uma ala com especiais condições de vida, como seja, a título de exemplo, a existência de um refeitório próprio.

VII. Dirigimo-nos, seguidamente, para o pátio da penitenciária. O acesso a esta zona faz-se por meio do corredor da ala D, findo o qual nos deparamos com um espaço exterior, ladeado, em parte, por um comprido e alto muro e, por outra, pelas paredes das alas C e E. Com dimensões satisfatórias para o fim a que se destina, o pátio possui um campo cimentado que serve para prática desportiva. Ao momento da minha visita, os reclusos disputavam um amigável jogo de futebol, o qual era assistido por muitos outros. Alguns presos passeavam por uma área desprovida de qualquer equipamento e outros, ainda, entretinham-se a conversar em redor das oito mesas de cimento (nem todas em boas condições) que, circundadas por quatro bancos cada, ocupavam parte da sua área. Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 8 Tendo por base o cenário descrito, o senhor diretor partilha comigo a sua ambição em criar, para aquele espaço, uma zona com cobertura, por forma a facilitar o usufruto do pátio em dias chuvosos. É, todavia, uma situação que, por razões de segurança, se encontra em estudo.

VIII. Retornamos ao octógono central para, atravessando a pequena ala H, acedermos à cozinha. Das divisões que se encontram no piso térreo do corredor desta ala provêm alguns acordes, portadores da natural desarmonia de quem está a aprender música. São essencialmente cordas os instrumentos que ouço. Entro em uma das salas e ali encontro dois reclusos: um dedilhando uma viola e um outro que se distrai com um clarinete. O espaço, pintado com as cores branco e cinza, está igualmente provido com uma bateria, um teclado e um par de congas. Em uma outra sala, situada no lado oposto do corredor, um terceiro recluso, com o auxílio de uma guitarra, esforça-se por tocar umas notas. No piso superior da ala H alojam-se os presos que laboram na cozinha. São, por altura da minha visita, onze os reclusos que se ocupam profissionalmente com a preparação das refeições.

IX. O caminho que faço com quem me acompanha na visita é exatamente o mesmo que a população reclusa – com ressalva das pessoas que tomam as suas refeições nas celas – efetua para chegar ao refeitório. Este localiza-se em um edificado exterior, mas próximo, ao principal edifício e acessa-se com a travessia da aludida ala H. Para proporcionar condições de igualdade na toma das refeições, determinou-se um regime de rotatividade por alas. Enquanto contornamos o referido espaço, o responsável pelo estabelecimento prisional comunica-me que está previsto a instalação de um outro Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 9 refeitório, o que ainda não se concretizou e aguarda a indispensável autorização por parte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., não existindo ainda, sequer, orçamento para as obras necessárias. O tempo que demoramos a chegar à cozinha é, do mesmo modo, aproveitado para interpelar o senhor diretor sobre a possibilidade de os reclusos terem em sua posse peças de frutas nas celas. Tendo em conta que alguns deles comem nos seus alojamentos e que o reforço da ceia é constituído também por uma peça de fruta – acompanhada de uma sanduíche e, como bebida, leite ou sumo –, a resposta é afirmativa.

X. Eis-nos na cozinha, localizada em edifício contíguo ao refeitório, o que possibilita que a comida chegue e permaneça com boa temperatura até ao momento do seu consumo. O adiantado da hora justifica a azáfama que presenciei. Os onze reclusos que ali laboram, em conjunto com os três funcionários da empresa contratada, pela Direção-Geral, para o fornecimento de refeições ao estabelecimento prisional, ultimam o jantar, estando alguns deles dedicados ao embalamento das refeições em cuvetes individuais, outros à limpeza do espaço – que não está, frise-se, sujo, mas que, pela finalidade que serve e pelo uso contínuo, carece de constante asseio – e um outro à preparação da sopa do dia que se segue, cortando couve em juliana. Como é usual, e porque são reiteradas as queixas que chegam ao Provedor de Justiça sobre a qualidade e a quantidade da alimentação fornecida aos reclusos, efetuei a prova da refeição. Ao dia da minha visita, a ementa era composta por uma sopa, com base de puré de batata e abundantemente guarnecida com couves, cenoura e massa. O prato principal, por sua vez, consistia em massa de formato espiralado com estufado de atum, cenoura e milho. Para a opção vegetariana, o atum foi substituído por brócolos e o milho era disponibilizado de forma mais copiosa. Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 10 Como alternativa para quem está de dieta – por, mormente, questões de saúde –, havia peixe assado no forno, acompanhado com batatas cozidas e couves-debruxelas. Em todos os casos, é sempre facultado um pão, individualmente embalado, e, como sobremesa, uma peça de fruta, um doce ou um iogurte. Destapadas que foram as cuvetes com as referidas opções, sobressaia, em todos os casos, o seu bom aspeto e uma quantidade assaz saciante. Pela descrita composição da ementa, a comida era substancial e estava saborosa, resultado de uma boa confeção. Após ter feito a prova do jantar, foi-me solicitado que avaliasse o que acabara de experimentar, preenchendo, para o efeito, um breve formulário da empresa. Enquanto o fazia, assisti à prova da refeição por parte do senhor diretor que, tal como eu, expressou, por meio de cruzes, a sua apreciação sobre a comida. Salientese que não foi por mera circunstância que o responsável da prisão provou o jantar; é norma que o faça duas vezes por dia, ou seja, ao almoço e ao jantar.

XI. Prosseguimos, de seguida, para a cave do estabelecimento prisional. É um acesso exterior ao edifício principal que obriga a percorrer alguns lanços de escadas. Entrementes, e aproveitando os metros que medeiam entre a cozinha e cave, o senhor diretor recupera o projeto de instalação de outro refeitório, dando-me nota do benefício que traria para a penitenciária conimbricense, uma vez que, ao ter entrada pela ala E, permitiria o seu usufruto por parte de metade das pessoas que ali se encontram privadas da sua liberdade. Cruzamo-nos, também, com reclusos que se ocupam com trabalhos de jardinagem em um simpático e arranjado canteiro. O local visitado possibilita a frequência anual de um curso de jardinagem, findo o qual os seus melhores alunos podem realizar um estágio no Jardim Botânico, cumprindo, destarte, parte da sua Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 11 pena em regime aberto. Além desta opção formativa, as pessoas que temporariamente ali residem podem frequentar outras atividades laborais, como sejam, entre outras, a encadernação, a estufaria, a serralharia e a mecânica auto. A ocupação profissional de um recluso depende de um pedido seu e, caso o número de solicitações seja superior à oferta, adota-se o critério da ordem de chegada. Quando aceites, os presos passam uma semana à experiência, finda a qual podem ou não ficar no serviço que experienciaram. É, contudo, recorrente que, sensivelmente um mês após o início do exercício das suas funções, as pessoas se enfastiem com o trabalho que realizam, acabando, por isso, por o deixar.

XII. Finda a descida dos mencionados lanços de escadas, encontramo-nos na cave do estabelecimento prisional, ocupada pelas celas adstritas ao cumprimento das medidas cautelares de confinamento e de permanência obrigatória no alojamento. Em relação a estas, sublinhe-se que, devido à sobrelotação da prisão, os reclusos não podem cumprir esta sanção disciplinar nas suas celas, tendo de ser acomodados, pelo período determinado, nos espaços que ora visito. São 16 as celas destinadas àqueles fins, estando, no presente dia, dez ocupadas. Cada cela está revestida a azulejo, de cor clara, e possui uma retrete de tipo turco e um maciço de betão, em cima do qual se pousa um colchão para repouso dos reclusos. Em termos de higiene, o espaço mostrava-se limpo, sendo regra que o preso, quando chega e quando regressa à sua cela, tem o dever de limpar a área que ocupa ou ocupou. Também na cave, mas em zona perfeitamente diferenciada, situa-se a zona disciplinar, constituída por seis celas. Ao momento da minha visita, todas as celas se encontravam desocupadas, mas duas delas aguardavam a chegada de reclusos que foram aos serviços clínicos. Inspecionei uma das celas disciplinares e, mal entrei, a minha atenção centrou-se na existência de barras horizontais na porta gradeada que se interpõe Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 12 entre a maciça porta de aço que encerra a cela e a área onde o recluso cumpre a sua sanção disciplinar. Compreendendo que a insuficiência de verbas impossibilite a substituição tout court do gradeado por outro que cumpra os requisitos legalmente previstos e, deste jeito, dificulte as tentativas de suicídio que ali possam ser perpetradas, partilhei com o senhor diretor uma hábil solução que encontrei em uma outra prisão: a colocação de uma malha de aço, de reduzidas dimensões, no lado interior do gradeamento. Qualquer que seja a resposta, espero que não tarde a proceder-se a uma alteração das circunstâncias com que me deparei. No mais, a cela disciplinar está provida de um maciço de betão que serve de cama, uma sanita em inox e um chuveiro resguardado por uma cortina. Em um dos cantos, aproveitando parte da parede onde se localiza uma pequena janela gradeada e uma outra que lhe é perpendicular, foi construído um quarto de círculo que serve de mesa e um banco, ambos em cimento. Tal como as celas que se situam na cave, também estas estão revestidas a azulejo de cor clara e apresentam-se asseadas. Não obstante nos encontrarmos na cave, um pequeno círculo no teto permite a passagem, pelo seu gradeamento, de luz natural. Situa-se no centro do octógono e a claridade que entra na cave provém da claraboia.

XIII. Subo, com quem me acompanha na visita, as escadas que me conduziram à cave e encaminho-me para o pequeno pátio perto da portaria. São alguns metros que percorro em conversa com o senhor diretor e o chefe dos guardas prisionais, abordando assuntos conexos com os reclusos e as pessoas que zelam pela sua segurança. Em relação aos primeiros, recebo, com agrado, a informação de que, apesar de o regulamento prever a entrega de duas mantas por recluso, é em número superior a roupa de cama fornecida a cada preso. Sobre uma questão diversa, e recuperando um espaço anteriormente visitado, é-me dito que a pesagem das refeições é realizada, duas vezes por semana, por Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 13 técnicos devidamente credenciados para o efeito. Consciente da exiguidade das capitações contratualizadas, o responsável pelo estabelecimento penitenciário afirma que, com frequência, a preparação das cuvetes é feita de um jeito generoso no que às porções de alimentos diz respeito. No tocante aos guardas prisionais, é, pelo superior hierárquicos destes profissionais, repisada a falta de pessoal. Ao momento da minha visita, o corpo de guardas prisionais que ali laboram é constituído por 131 pessoas, sendo que 14 desempenham cargos de chefia. Em igual número (14) se computam os elementos do corpo de guardas prisionais do género feminino, quantitativo a que acrescem três pessoas em funções de chefia. Ainda que em significativa minoria, é harmonioso o relacionamento dos elementos do género feminino com os seus colegas. À carência de guardas prisionais – situação agudizada não só pela protelação de concursos mas também pelo número de aposentações –, junta-se a preponderância de idades elevadas naqueles que zelam pela segurança da prisão. O Estabelecimento Prisional de Coimbra é, pela sua centralidade geográfica e consequente proximidade com o lugar de residência, um local atrativo para muitos daqueles que estão na fase final da sua carreira, computando-se em mais de duas centenas o número de pedidos de mobilidade de guardas prisionais para ali exercerem as suas funções.

XIV. Já, de novo, no pátio localizado junto da entrada da penitenciária, encaminho-me para a sala de visitas. Ouço, no entretanto, o desabafo sobre a pluralidade das queixas que chegam ao responsável do estabelecimento penitenciário – e, diga-se, que também me são comunicadas – sobre a difícil reinserção social dos reclusos e, por sobre tudo, a articulação com as suas famílias. Também em esta matéria se denota a escassez de profissionais que auxiliem todos aqueles que um dia viveram intra muros. Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 14 Pelo caminho passamos por um dos veículos que efetuam o transporte de pessoas privadas da liberdade. Uma vez que se encontra aberta, contemplo o interior de uma carrinha celular que, pela sua vetustez, possui as condições possíveis mas não as desejáveis ao fim a que se destina. Como é de conhecimento comum, nem todos os tribunais possuem salas de detenção que possam acolher quem está temporária mas legitimamente limitado na sua liberdade. Por esta razão, e não raras vezes, é nas viaturas em que são transportados que os arguidos aguardam até serem presentes às entidades que solicitaram a sua presença. Partindo do pressuposto de que o dia está ameno – e, por esse motivo, os reclusos não sofrem com o calor ou o frio que se sente no limite do (in)suportável dentro daqueles veículos –, faltam à carrinha celular observada dois importantes equipamentos: um espaço que sirva de casa-de-banho (mormente para as esperas mais longas) e cintos de segurança nas seis cadeiras onde as pessoas transportadas se sentam.

XV. Entro, depois, na zona do edifício onde os reclusos recebem as suas visitas. Passo a porta de entrada e encontro-me em uma pequena divisão que funciona como sala de espera. Está, para este efeito, dotada de bancos metálicos e de uma máquina de venda automática de bebidas quentes. Atravesso mais uma porta e acedo à sala de visitas, a qual corresponde, em bom rigor, a três espaços, dois deles perfeitamente autonomizáveis. O primeiro deles está provido de mesas e cadeiras metálicas e dá, por sua vez, acesso, por meio de uma outra porta, a uma área de dimensões mais generosas. As estruturas do edifício que visualizo permitem-me concluir que este espaço é o resultado de uma ampliação de duas salas contíguas. Revestida parcialmente com azulejos, a divisão está, de igual modo, mobiliada com mesas e cadeiras, apresentando boas condições Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 15 de limpeza. Possui, ainda, luz natural, proveniente de pequenas janelas que ocupam uma das suas paredes. Enquanto me movimento por entre as mesas e cadeiras que compõem esta divisão, é-me mencionado que está em curso uma alteração aos procedimentos atinentes aos horários e à composição dos grupos de reclusos que recebem visitas. Deste modo, e em vez da atual distribuição dos presos de acordo com os seus números pares e ímpares pelos períodos da manhã e da tarde, está em estudo a sua organização por quatro grupos diários, o que possibilitaria um quantitativo mais reduzido de pessoas na sala de visitas.

XIV. O fim da minha visita aproxima-se, mas não a concluo sem indagar pela formação escolar que a penitenciária conimbricense faculta às pessoas que ali se encontram privadas da liberdade. Todos os níveis de ensino podem ser ministrados aos reclusos, confirma-me o senhor diretor. E mais me informa que, no momento, são 12 aqueles que, não obstante se encontrarem a cumprir a medida cautelar ou a sanção penal mais gravosa, estão a frequentar o ensino superior, propiciado pela colaboração das escolas locais. Sempre que o Provedor de Justiça visita uma instituição, independentemente da sua natureza, é seu propósito aferir do respeito pelos direitos fundamentais de todas as pessoas que ali se encontram. Sempre que visito um estabelecimento penitenciário tenho, por isso, a preocupação acrescida de sentir o quotidiano de todos aqueles que estão privados – embora, frise-se, licitamente privados – da sua liberdade. Se, como sucede com o Estabelecimento Prisional de Coimbra, os reclusos afetos em muito ultrapassam a lotação do espaço, não é difícil compreender que os seus direitos não podem, por força das circunstâncias, ser cabalmente Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 16 respeitados. Os poucos metros de uma cela tornam-se ainda mais escassos quando se têm que dividir por duas ou três pessoas. O mobiliário de apoio (v.g., mesas e cadeiras) reduz-se em nome de mais uma cama e o uso dos sanitários faz-se sem o reduto da salutar privacidade. Urge, por isso, que se equacionem outras opções para que a sobrelotação não seja a regra das nossas prisões. No particular da instituição que hoje visitei, acredito que a recuperação dos pavilhões da antiga cadeia regional pode consubstanciar uma preciosa valência no alojamento de reclusos, uma vez que não só permitirá acolher os presos que cumprem a sua pena em regime aberto, separando-os da restante população reclusa, como possibilitará uma redistribuição de todos os outros pelas celas do edifício central. São, portanto, obras que tardam, proteladas pelas vicissitudes económico-financeiras que se têm feito sentir. Não pode, porém, uma crise económica justificar a manutenção de condições indignas na acomodação de pessoas que estão privadas da sua liberdade. E não o pode sob pena de uma crise económica se tornar em uma crise de valores. De valores que são partilhados e tidos como essenciais por toda uma comunidade. A restrição de um direito tão fundamental como é a liberdade, ainda que legitimada e fundamentada em uma decisão judicial, não pode traduzir-se em um tratamento ofensivo da dignidade humana. Não pode repercutir-se na ausência de um mínimo de espaço e de um mínimo de privacidade. Com profundo desagrado registo, de igual jeito, a presença de barras horizontais nas celas disciplinares. Os comportamentos que motivam o alojamento de um preso em uma destas celas, a par do elevado grau de ansiedade em que vive o seu quotidiano, podem fomentar ideias lesivas da sua integridade física ou, até, da sua própria vida. É por esta razão que o mobiliário destes espaços é feito de betão ou em inox, materiais resistentes que dificilmente podem ser partidos e usados como instrumentos de (auto)agressão. O isolamento que caracteriza este tipo de acomodação pode, a par do descrito, tornar tentador a ideia de cometer suicídio, Na defesa do Cidadão: perceber para prover. 17 ainda que o que o recluso deseje seja somente o suicídio tentado como forma de chamar a atenção. Em qualquer dos casos, deve-se garantir que a pessoa que se encontra em reclusão não tem acesso – ou, pelo menos, não tem um acesso facilitado – a uma das formas mais comuns de pôr termo à vida intra muros: o enforcamento. Em alternativa, e perante a manutenção de barras horizontais, importa que se torne assaz complicado o acesso às mesmas, nomeadamente por meio da introdução de uma malha de aço de reduzidas dimensões. Ressalto, ainda, e com preocupação, a inexistência de guardas prisionais em número suficiente para as necessidades que se sentem dentro e fora dos muros de uma prisão. Dentro da penitenciária porque, como facilmente se percebe, são estes profissionais que, a par de zelarem pela segurança de todas as pessoas que ali se encontram, acompanham os reclusos a todos os serviços e locais onde estes necessitam de ir, como sejam o refeitório onde se alimentam, os serviços clínicos onde são medicamente assistidos e as oficinas onde trabalham. Fora dos muros do estabelecimento prisional porque cumpre aos guardas prisionais fazer a vigilância e o transporte dos reclusos sempre que estes carecem de estar presentes em instituições exteriores. Não será, portanto, necessário um complexo exercício matemático para que facilmente se apreenda que só com muito engenho e dedicação se conseguem levar a cabo as diversas funções que cabe a um guarda prisional desempenhar.

16h:10m – Saí. O céu continuava ligeiramente encoberto. E, tal como ao momento da minha entrada, dominava o sossego à porta de um estabelecimento que, embora situado no centro de uma cidade, é, pela sua natureza, um outro mundo. Uma outra realidade. Olhei outra vez para mim. Quarenta e quatro anos tinham passado.

José de Faria Costa, nascido a 26 de janeiro de 1950, é professor catedrático em Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, escola onde realizou os seus estudos jurídicos e, posteriormente, ocupou, entre 2005 e 2009, o cargo de Presidente do Conselho Diretivo. Desde esse ano e até 2013, foi Presidente do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu e vogal do Conselho Superior de Magistratura.

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