O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula o uso de lanchas rápidas para combater o tráfico de droga, um dia após um militar da GNR ter morrido numa perseguição a uma dessas embarcações.
“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório”, refere a página da Presidência da República Portuguesa.
No noite de segunda-feira, uma patrulha do Controlo Costeiro de Olhão foi enviada para o rio Guadiana após por ter sido detetada uma lancha rápida, tendo sido abalroada quando tentava abordar a embarcação. Um agente da GNR morreu e outros três ficaram feridos.
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Após o embate, a lancha de alta velocidade foi encontrada a arder a cerca de quatro quilómetros do local onde ocorreu o acidente ao largo de Alcoutim, no distrito de Faro, mas os ocupantes já tinham fugido.
As autoridades admitem que se tratava de mais um caso de tráfico de droga, um problema que tem vindo a ganhar dimensão no país e que levou o Governo a criar uma nova legislação, uma vez que o regime em vigor datava de 1990 e estipulava apenas regras de circulação das lanchas.
O diploma hoje promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa foi aprovado no final do mês passado no parlamento e prevê uma moldura penal de um a quatro anos de prisão a “quem transportar, importar ou exportar” lanchas rápidas ou nelas “entrar ou sair do território nacional” sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Alem disso, os projetos de construção ou de modificação de embarcações de alta velocidade (EAV) têm de ser submetidos à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos.
Quem não o fizer, arrisca-se a uma pena de prisão até dois anos, assim como os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos – como tinta ou equipamentos eletrónicos – para que as embarcações não apareçam nos radares.
As coimas são agora agravadas até um máximo de 25 mil euros para pessoas individuais e até 100 mil euros para pessoas coletivas.
No debate na Assembleia da República, a ministra da Justiça alertou para a tendência de mudança das rotas do tráfico de droga para a costa portuguesa.
Segundo Rita Alarcão Júdice, Portugal registou, desde 2020, “um significativo aumento da deteção e apreensão de embarcações insufláveis e semirrígidas de alta velocidade” e é cada vez mais frequente o uso destas lanchas rápidas por organizações criminosas de tráfico de droga.
A proposta de lei para regular o uso de EAV foi aprovada a 07 de agosto em Conselho de Ministros e posteriormente aprovada na Assembleia da República, com a abstenção do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu no dia da aprovação do diploma em Conselho de Ministros que as “lanchas rápidas não devem e não têm lugar em Portugal como instrumentos de crime” e que o novo regime deverá impedi-lo.
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