Em abril de 2018, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.
Hoje, e “atendendo a que o número 2 do artigo 3.º do diploma ressalva o direito de acesso às informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência de processos de PMA (…), respeitando o Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional”, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou “o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida)”.
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O TC chumbara a regra do anonimato de dadores por considerar que impunha “uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas” através destas técnicas.
O acórdão do TC surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade de alguns aspetos da lei da PMA formulado por um grupo de deputados.
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