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Projeto final da Taxa Municipal Turística de Coimbra aprovado com votos contra do PS

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 31-01-2023

O projeto final de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra, depois do período de consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, foi aprovado na reunião do Executivo Municipal de segunda-feira, 30 de janeiro, com os votos contra dos vereadores do PS.

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“A aplicação da taxa em 2023 é totalmente inoportuna, já que o setor turístico está a lutar para recuperar da pandemia e o atual contexto de guerra na Ucrânia continua a agravar-se, com consequências ao nível do aumento generalizado dos preços, subida das taxas de juro e agravamento da situação financeira das famílias”, disse Carina Gomes, justificando a posição do Partido Socialista.

A vereadora eleita pelo PS acrescentou que se trata de “uma proposta estrutural, de grande impacto, que não foi sufragada pela população” e que o “espaço público da cidade está caótico, com obras, buracos e desvios por todo o lado, com graves problemas de circulação, sem alternativas e sem transportes públicos eficientes”.

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O Partido Socialista de Coimbra considera que “a procura turística na cidade não configura qualquer ponto de rutura ou excesso da capacidade de carga que justifique esta decisão”.

Carina Gomes realçou que “relativamente ao texto do Projeto de Regulamento, as preocupações e sugestões que os socialistas apresentaram no período de consulta pública não foram consideradas”, propondo, mais uma vez, que a Taxa Municipal Turística de Coimbra não seja aplicada no início do ano de 2023, num momento de enorme incerteza para todo o tecido económico, e que, consoante a evolução da conjuntura internacional, a sua aplicação volte a ser equacionada para 2024 ou, eventualmente, em data posterior”.

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O presidente da Câmara de Coimbra avançou que o imposto “será aplicado em meados do ano de 2023”, sublinhando que a Autarquia está a trabalhar para “estimular e atrair a procura turística, proporcionando de forma equilibrada e sustentável o desenvolvimento local”.

A Taxa Municipal Turística terá o valor unitário de 1 euro por dormida (com o máximo de três dormidas), para que o Município “possa fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas em Coimbra, segundo fundamentação económico-financeira dos serviços municipais”, disse José Manuel Silva.

O valor estimado de receita irá permitir fazer face à cobertura de parte dos encargos gerados, diretamente relacionados com a população turística, numa repartição proporcional e equilibrada do esforço associado ao financiamento dos encargos respeitantes à manutenção e reforço da atração do Município de Coimbra enquanto destino turístico, segundo a fundamentação económico-financeira dos serviços municipais.

Recorde-se que, com o objetivo de criar uma Taxa Municipal Turística para 2023, a Câmara de  Coimbra aprovou, na reunião de Câmara de 5 de setembro, a criação de um novo regulamento, que esteve 30 dias úteis em consulta pública.

Pretende-se, assim, taxar as dormidas, “visando assegurar que tal objetivo seja prosseguido sem comprometer a competitividade do concelho no contexto da região, do país e mesmo a nível internacional”, pode ler-se na informação dos serviços municipais, que adiantam que o objetivo é “amenizar o impacto social e ambiental” deixado por quem visita a cidade”.

A Autarquia sublinha o facto dos indicadores apontarem para um “crescimento significativo nos últimos anos antes da pandemia” da atividade turística em Coimbra, tendo sido registadas 709.504 dormidas em 2019, apontado que este setor, embora “promova o desenvolvimento económico e social, também implica uma sobrecarga da atuação pública e na própria prestação de serviços municipais”, razão pela qual “importa responder na medida do crescimento da procura e promover concomitantemente políticas públicas que sejam direcionadas para a disponibilização de um ambiente sustentável e adequadamente infraestruturado”.

O projeto de regulamento será, agora, submetido à deliberação da Assembleia Municipal e entrará em vigor 15 dias após a sua publicação em “Diário da República”.

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