Portugal

Projeto de estado de emergência idêntico ao que está em vigor

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 13-04-2021

O projeto presidencial que renova o estado de emergência até 30 de abril é idêntico ao que está atualmente em vigor, sem quaisquer alterações ao articulado, e tem uma curta exposição de motivos.

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“Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, lê-se na exposição de motivos do diploma, onde se acrescenta apenas que, nestes termos, o Presidente da República decreta a renovação deste quadro legal até 30 de abril.

Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta “fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim do mês de abril”. Contudo, na introdução deste projeto de decreto, nada menciona sobre essa possibilidade.

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Este é o 15.º diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira à tarde.

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 desta quinta-feira, 15 de abril. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 16 de abril e as 23:59 de 30 de abril.

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O estado de emergência tem permitido a adoção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação – como o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os limites à circulação.

Tem consentido também limitações ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, bem como aos direitos dos trabalhadores – por exemplo, para impor o teletrabalho – e aos direitos de emigrar e de sair e regressar ao território nacional e à liberdade de aprender e ensinar, entre outros.

Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, que nas últimas seis renovações foi dada com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.

Ao abrigo do estado de emergência, para conter a propagação da covid-19, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, a partir de 15 de janeiro, e uma semana mais tarde foram encerrados os estabelecimentos de ensino e deixou de haver aulas presenciais.

Em 15 de março teve início o plano de desconfinamento do Governo, com a reabertura de creches, ensino pré-escolar, primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros, numa primeira etapa.

Numa segunda fase, em 05 de abril, reabriram esplanadas, centros de dia e lojas com porta para a rua com menos de 200 metros quadrados e a retoma das aulas presenciais para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

O plano de reabertura gradual do Governo tem novas etapas em 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas poderão ser revistas em função do índice de transmissão (Rt) do vírus SARS-CoV-2 e do número de novos casos diários de infeção por 100 mil habitantes em Portugal.

A nível nacional, o Rt situa-se em 1,04 e houve 70 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Em Portugal, já morreram perto de 17 mil pessoas com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 828 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, segundo a DGS.

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