Portugal

Proibido sair do concelho durante toda a segunda-feira de Páscoa

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 02-04-2021

A proibição de circulação entre concelhos vai estender-se até às 23:59 da próxima segunda-feira, dia 5 de Abril. 

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Assim, durante o dia em que se inicia a segunda fase do plano de confinamento, com o regresso às aulas e a reabertura de lojas, esplandas, feiras e mercados, é proibido sair do concelho onde reside.

A proibição da circulação entre concelhos no continente português não vai estar em vigor na quinzena após a Páscoa, depois da aplicação atual da medida, que termina na segunda-feira.

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Os restaurantes, pastelarias e cafés com esplanada podem reabrir na segunda-feira, com grupos limitados a quatro pessoas, mas o primeiro-ministro recomendou que se mantenham “todas as cautelas”, incluindo o uso de máscara quando não se está a comer ou a beber.

As esplanadas podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 13:00 aos fins de semana e feriados.

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Na segunda-feira, 05 de abril, as lojas com porta para a rua com menos de 200 metros quadrados deixam de ter de vender ao postigo e passam a poder ter as suas portas franqueadas ao público, para, de acordo com a rotação e as regras da Direção-Geral da Saúde, poderem fazer atendimento presencial.

Com a abertura destas lojas, os hipermercados passam a poder vender todos os produtos, sem restrições, uma vez que as questões de concorrência desleal deixam de existir.

Nesta segunda fase de desconfinamento, reabrem também os ginásios, mas ainda sem autorização para aulas de grupo.

A atividade física ao ar livre em grupo está permitida, mas com um limite de quatro pessoas por grupo.

Regressa também a prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco.

O público em eventos desportivos continua proibido.

Os alunos do 2.º e 3.º ciclo retomam na segunda-feira as aulas presenciais, juntando-se aos alunos do 1.º ciclo e às crianças em creches e pré-escolar, que já tinham regressado à escola a 15 de março.

O regresso dos alunos do 2.º e 3.º ciclo é acompanhado da reabertura das Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes.

Está autorizado o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas.

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