Política

Proibição dos maquinistas conduzirem sob efeito do álcool em vigor dentro de um mês

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 dia atrás em 07-01-2026

A lei que proíbe os maquinistas de conduzirem sob o efeito do álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e reforça as penalizações em caso de incumprimento entra em vigor dentro de um mês.

Aprovada na Assembleia da República a 19 de dezembro de 2025 e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 27 do mesmo mês, a lei n.º 4/2026 foi publicada hoje em Diário da República, entrando em vigor dentro de 30 dias.

Durante o debate no parlamento da proposta de lei do Governo que agrava as penalizações para maquinistas e fixa limites de álcool e drogas, a oposição acusou o executivo de legislar “sobre o óbvio” e ignorar os problemas estruturais da ferrovia.

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Durante o debate, a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, destacou que o diploma pretende “certificar, unificar e integrar” a legislação sobre segurança ferroviária.

Entre as medidas previstas na lei estão a fixação de um limite máximo de álcool no sangue de 0,2 gramas por litro, “em linha com as restantes redes ferroviárias europeias”, o escalonamento das coimas consoante a gravidade da infração e a atualização das taxas devidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

“As contraordenações muito graves serão punidas com coimas de 100.000 a 500.000 euros, reforçando o poder fiscalizador e sancionatório da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária”, sublinhou Cristina Pinto Dias, acrescentando que com estas alterações “Portugal deixa de ter o quadro contraordenacional mais leve e mais baixo da Europa”.

Já as contraordenações graves são punidas com coima de 50.000 a 250.000 euros e as contraordenações leves com coima de 1.000 a 5.000 euros, enquanto também “a tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites máximo e mínimo da coima reduzidos para metade”.

No debate na AR, a secretária de Estado da Mobilidade salientou ainda que a proposta não altera os tempos de condução, repouso ou pausa já previstos na legislação nacional e comunitária.

A proibição de os maquinistas conduzirem sob efeito de álcool tinha já sido aprovada no parlamento, na generalidade, em 31 de janeiro de 2025, com PSD e CDS a acusarem o anterior executivo de fazer nada sobre segurança ferroviária.

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