Portugal

Proibição de circulação entre concelhos na semana da Páscoa vai começar mais cedo

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 24-03-2021

Tendo em vista evitar um drástico aumento da mobilidade, a deslocação entre concelhos para a generalidade da população continua interdita no próximo fim de semana e na semana da Páscoa (26 de março a 05 de abril). E o dever de recolhimento domiciliário vigora até à Páscoa.

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A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, lê-se no diploma do Governo que regulamenta o estado de emergência.

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Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada no período da Páscoa, o estado de emergência deve ser, novamente, renovado.

A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, tem-se repetido todos os fins de semana.

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Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, o 13.º estado de emergência mantém em vigor o “dever geral de recolhimento domiciliário”, em que a principal regra é ficar em casa, determinando que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”, desde ir comprar bens e serviços essenciais à prática de atividade física e desportiva ao ar livre.

O plano de desconfinamento do Governo prevê novas fases de reabertura em 05, 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos de infeção pelo novo coronavírus por dia por 100 mil habitantes a 14 dias, ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.

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