Justiça

Prisão preventiva para homem que atropelou ciclista quando seguia em contramão

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 14-10-2022

Um homem detido após ter atropelado um ciclista quando conduzia em contramão uma viatura furtada na Circunvalação, no Porto, vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Em comunicado, a PGRP refere que o homem, que foi detido no sábado, em flagrante delito, foi presente a primeiro interrogatório judicial, ficando sujeito à medida de coação de prisão preventiva, na sequência do promovido pelo Ministério Público (MP).

“O Juiz de Instrução considerou, acompanhando o MP, e perante a prova recolhida, que o arguido está fortemente indiciado da prática dos crimes de furto, tráfico de menor gravidade, condução perigosa de veículo rodoviário e homicídio simples tentado”, refere a mesma nota.

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Em causa estão factos relacionados com o furto de uma viatura automóvel, com a circulação na via pública em contramão e em excesso de velocidade pondo em causa a segurança dos demais utentes da via e o atropelamento de um ciclista, quando seguia em fuga às autoridades policiais.

De acordo com a PGRP, o Tribunal considerou verificados os “perigos de continuação da atividade criminosa, perturbação grave da ordem pública, perigo de fuga e perturbação do decurso do inquérito com perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova”, para sustentar a aplicação da medida de coação mais gravosa.

O arguido, conhecido como “Rei dos Catalisadores” pelos diversos furtos a que está associado, já foi acusado em 44 inquéritos (um dos quais contemplando mais de 50 inquéritos autónomos e apensados pelo MP), desde o ano de 2016 e até ao presente, na área da Comarca do Porto.

Na generalidade dos inquéritos em que figurou como suspeito ou arguido estava em causa crimes de furto de veículos e/ou de combustível, sendo esta atividade criminosa acompanhada, nalgumas situações, pela subtração oportunista de outros componentes da viatura, como catalisadores e baterias, ou de outros bens.

“Das detenções sofridas pelo arguido ao longo do ano de 2022 em inquéritos pendentes, 11 respeitaram ao cumprimento de mandados para assegurar a comparência a diligência processual no MP. Estão sinalizadas cinco detenções em flagrante delito, na sequência das quais o arguido ficou sujeito ao estatuto coativo acima descrito e, anteriormente, a apresentações periódicas e proibição de contactos com determinadas pessoas”, refere a mesma nota.

Ainda de acordo com a Procuradoria, o arguido foi julgado e condenado em 13 processos, tendo-lhe sido aplicadas penas de multa em seis processos, penas de prisão suspensa em quatro processos e penas de prisão efetiva em três processos, nomeadamente em 10 meses, um ano e oito meses e em seis anos e meio de prisão.

Destes processos em que foi condenado em prisão efetiva, dois aguardam o trânsito em julgado da decisão de primeira instância e um encontra-se em recurso.

Até à aplicação das presentes medidas de coação, o arguido não fora detido para cumprimento destas penas de prisão por a sua execução estar dependente do respetivo trânsito em julgado.

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