Justiça

Prisão para dono de loja que pagava a funcionários com droga

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 05-11-2021

O Tribunal da Relação confirmou a pena de cinco anos e meio de prisão imposta ao dono de uma ‘smartshop’ no Porto por vender droga e entregar canábis a funcionários como retribuição pelos serviços prestados na loja.

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Segundo o acórdão da Relação do Porto datado de 13 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes decidiram negar provimento ao recurso apresentado pelo arguido, mantendo a decisão da primeira instância.

O empresário alegava que a pena aplicada era “manifestamente excessiva”, pugnando pela sua fixação num limite muito próximo do mínimo legal, e suspensa na sua execução.

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No entanto, os juízes consideraram que a suspensão da execução da pena nos casos de tráfico de droga seria “atentatória” da necessidade estratégica nacional e internacional de combate a esse tipo de crime, devendo ser aplicada só em casos “especiais”, em que a ilicitude do facto se mostre “diminuída”.

“Com efeito, parte significativa da população prisional cumpre pena, direta ou indiretamente, relacionada com o tráfico e o consumo de estupefacientes. No ano de 2005 o tráfico de estupefacientes era a principal causa de condenação em pena detentiva, com 2.592 condenações. E esse número vem aumentando anualmente em proporções inconcebíveis”, refere o acórdão.

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O Tribunal da Relação do Porto confirmou também a pena de cinco anos de prisão aplicada no mesmo processo a um homem residente em Ovar que plantava canábis para vender ao dono da ‘smartshop’ e a outros indivíduos.

Em maio de 2021, o Tribunal de Aveiro condenou estes dois arguidos e mais quatro pessoas por crimes de tráfico de droga.

Três dos arguidos que estavam em prisão preventiva foram condenados a penas de prisão efetivas, que variam entre os cinco e os seis anos.

Um quarto arguido que também estava em prisão preventiva foi condenado a quatro anos e meio de prisão, mas no seu caso a pena foi suspensa, tendo saído do tribunal em liberdade.

Os restantes dois arguidos foram condenados a penas suspensas de quatro anos e três meses e dois anos e meio.

Durante uma inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em setembro de 2019, foram apreendidos no interior da ‘smartshop’ trinta e dois sacos de canábis e três placas de canábis, suficientes para mais de 200 doses.

Dois meses depois, durante uma busca ao estabelecimento, os inspetores da Polícia Judiciária encontraram 138 doses de canábis, cerca de 150 embalagens com bolos, aguardente, mel e Nutella confecionados com canábis, 29 cigarros usualmente denominados “charros” e diversos frascos com THC (princípio ativo responsável pelos efeitos psicotrópicos da canábis).

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