O presidente da União de Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas foi absolvido, hoje, pelo Tribunal de Coimbra, da acusação de abuso de poder.
A decisão judicial é passível de recurso do Ministério Público (MP) para o Tribunal da Relação de Coimbra (segunda instância).
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Em caso de condenação, José Simão (PSD) incorreria em perda de mandato, a título de sanção acessória.
A decisão absolutória, da autoria da magistrada judicial Maria Manuel Araújo e Silva, abrange a tesoureira da sobredita Junta, Lídia Falcão, uma vogal, Bertília Simão, e os antigos autarcas António Pinto Lopes (ex-tesoureiro), Jorge Fresco (outrora eleito pela CDU) e Miguel Ângelo Lopes.
Acusado, pelo MP, de autoria de dois crimes de abuso de poder, José Simão liderou a Junta de Santa Clara entre 2002 e 2013, continuando, hoje em dia, a ser timoneiro da UF de Santa Clara e Castelo Viegas, tendo sido eleito, há seis anos e meio, para este cargo e, em 2017, reconduzido.
A ida a julgamento dos três actuais autarcas e de Pinto Lopes, Jorge Fresco e Miguel Ângelo ocorreu ao abrigo de despacho de pronúncia proferido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra, medida que reiterara o teor da acusação deduzida pelo MP.
A abertura de instrução, fase processual (facultativa) em que coube a uma magistrada judicial escrutinar a acusação, foi requerida apenas por um arguido, Miguel Ângelo Pinto Lopes (advogado), antigo presidente da Assembleia de Freguesia de Santa Clara (2002-05), posteriormente membro da AF e com assento na Assembleia da UF de Santa Clara e Castelo Viegas no quadriénio 2013-17.
Apesar da qualidade de tesoureiro, no quadriénio 2013-17, António Pinto Lopes recebeu da Junta da União de Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas honorários correspondentes a uma prestação de serviços, tendo auferido 7 250 euros em dois anos e meio.
Segundo José Simão, líder da sobredita UF, Pinto Lopes, além da quantia a que tinha direito, auferiu uma remuneração pela prestação de trabalho contabilístico à autarquia, opinando o presidente da Junta ser ela beneficiada na medida em que se tratava de “escassos honorários”.
De acordo com a sentença, não se provou que os arguidos tenham agido de forma culposa.
Ao invocar a “jurisprudência das cautelas”, a juíza recomendou isenção e transparência em abono do desejável bom desempenho dos autarcas.
O advogado João Silva Rebelo, defensor do principal arguido, de Lídia Falcão e de Bertília Simão, declarou a NOTÍCIAS de COIMBRA tratar-de de uma “decisão justa”.
“Os contratos foram feitos sem intuito de benefciar quem quer que seja e muito menos de prejudicar o interesse público”, considera o jurista.
Miguel Ângelo, que alegou haver dado aconselhamento a pessoas desfavorecidas sem auferir honorários, acumulou o exercício de funções autárquicas com a prestação de assessoria jurídica à outrora Junta de Freguesia de Santa Clara.
A avença (de 100 euros por mês) outorgada com o advogado resultou de decisão de José Simão.
Quanto à retribuição atribuída a António Pinto Lopes, ela ocorreu mediante deliberação tomada por José Simão, Lídia Falcão, Jorge Fresco e Bertília Simão.
Os defensores dos autarcas e dos ex-autarcas alegaram licitude dos contratos e inexistência de dolo nas condutas dos arguidos.
Em meados de 2017, o Tribunal Central Administrativo do Norte proferiu um acórdão a decretar a perda do mandato de António Pinto Lopes.
Desde Outubro de 2017, da Junta presidida por José Simão também fazem parte, além das arguidas, os autarcas do PS Ramiro Simões (vogal) e Filipa Nobre (secretária).
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