Política

Presidente da República vai receber hoje o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 27-10-2021

O Presidente da República vai receber hoje o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e o primeiro-ministro, António Costa, e ouvirá os partidos no sábado e o Conselho de Estado na quarta-feira.

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Estas reuniões foram hoje divulgadas através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet logo após o chumbo do Orçamento do Estado para 2022 na generalidade, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega.

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha avisado que perante um chumbo do Orçamento iria iniciar “logo, logo, logo a seguir o processo” de dissolução do parlamento e de convocação de eleições legislativas antecipadas.

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Nos termos da Constituição, para dissolver a Assembleia da República, o Presidente da República tem de ouvir os partidos nela representados e o Conselho de Estado.

“O Presidente da República, que esta noite reúne com o presidente da Assembleia da República e com o primeiro-ministro, vai receber no próximo sábado, 30 de outubro, nos termos constitucionais, os partidos políticos com representação parlamentar, bem como vai convocar uma reunião especial do Conselho de Estado para o dia 03 de novembro, também nos termos constitucionais”, lê-se na nota hoje divulgada.

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Na mesma nota, refere-se que, “como já tinha sido anunciado, o Presidente da República receberá os parceiros sociais na sexta-feira, dia 29 de outubro” – confederações patronais, que tinham pedido para ser recebidas, e centrais sindicais.

Para a próxima quarta-feira, 03 de novembro, estava agendada uma reunião do Conselho de Estado com a participação da presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, como convidada.

O Presidência da República convocará, para a mesma data, uma outra reunião do seu órgão político de consulta, especificamente para debater a atual situação política.

A proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2022, hoje chumbada na generalidade, teve votos a favor apenas da bancada do PS e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

O chefe de Estado avisou para um cenário de dissolução há quinze dias, depois de PCP e BE acenarem com o voto contra o Orçamento para 2022 já na generalidade, afirmando que um chumbo da proposta do Governo “muito provavelmente” conduziria a eleições legislativas antecipadas, que estimou que se realizariam em janeiro.

Face ao chumbo previsível do Orçamento, o Presidente da República deixou claro que, a confirmar-se, avançaria de imediato com o processo de dissolução do parlamento, embora reiterou, ao mesmo tempo, uma mensagem de esperança num entendimento até ao momento da votação na generalidade.

Na segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa adiantou que, a confirmar-se o chumbo do Orçamento, iria iniciar “logo, logo, logo a seguir o processo” de dissolução do parlamento, referindo que, “depois de ouvir o senhor presidente da Assembleia e o senhor primeiro-ministro”, iria, como a Constituição determina, “ouvir os partidos políticos e convocar o Conselho de Estado”.

Nos termos do artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República “dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado”.

O artigo de 172.º determina que “a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência” – condições que não se verificam nesta altura.

Por outro lado, de acordo com o artigo 186.º da Constituição, os governos ficam limitados “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos” em duas circunstâncias: “antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão” – opção que o primeiro-ministro, António Costa, afastou.

Segundo o artigo 179.º, “durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República”, que é composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

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