Política

Presidente da República promulgou diploma que estabelece responsabilidade de formação na função pública

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 09-08-2019

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que estabelece a responsabilidade da entidade patronal na formação dos funcionários públicos, prevendo que estes têm direito a despesas de reembolso com formação obrigatória quando esta não é assegurada pelo empregador.

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Este diploma deu entrada na Assembleia da República em julho de 2017 tendo sido sujeito a votação final global em 19 de julho deste ano, no último dia de trabalho antes de o parlamento encerrar para férias.

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Numa nota publicada no ‘site’ da Presidência é referido que o Presidente da República (PR) promulgou hoje o diploma que “estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.

Tal como a lei já prevê, os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento para o seu desenvolvimento profissional, mas o diploma agora promulgado acrescenta a estas ações de formação “as necessárias à renovação de títulos profissionais obrigatórios para o desempenho de funções integradas” no conteúdo funcional das carreiras em que estão integrados.

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Além disto, prevê o reembolso das despesas de formação obrigatória sempre que esta não seja diretamente assegurada pelo empregador público.

As ações de formação incluem também os encargos “com a obtenção de título habilitante, quando posterior à constituição da relação jurídica de emprego público e suceda por causa ou no interesse da mesma”.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma que estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública.

De acordo como diploma, também aprovado pelo parlamento em 19 de julho, o empregador público deve comunicar ao serviço de segurança e de saúde no trabalho e aos trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança e da saúde no trabalho o início de exercício de funções de todos os trabalhadores, sendo “responsável pelas contraordenações em matéria de segurança e saúde no trabalho, ainda que praticadas pelos seus trabalhadores no exercício das respetivas funções”.

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