Política

Presidente da República promulga diploma que estabelece regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior 

Notícias de Coimbra | 9 meses atrás em 31-07-2023

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior, “atendendo à urgência de resolver o problema”.

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“Atendendo à urgência de resolver o problema, embora em cima da hora e para efeitos imediatos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de medicina”, lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.

Os exames nacionais para conclusão do ensino secundário vão manter-se, mas com um peso mais baixo na classificação final, de 25%, e num modelo de três exames em que o de Português será obrigatório e os outros dois exames serão escolhidos pelos alunos, dependendo do curso superior ao qual se queiram candidatar.

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O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em julho, estabelece as novas regras de acesso ao ensino superior, que já tinham sido anunciadas no início do ano em articulação com o Ministério da Educação.

“O que queremos é um sistema cada vez mais alinhado com o ensino secundário” e com os padrões europeus, referiu a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, em julho, recordando a obrigatoriedade de dois exames nacionais para o acesso às universidades e politécnicos.

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“Queremos valorizar a qualidade da formação ao nível do ensino superior. Temos um sistema robusto, em que a sociedade confia e é isso que queremos elevar”, sublinhou a ministra, que apontou também a necessidade de diversificar as vias de acesso, de forma a responder à tendência demográfica de diminuição do número de alunos que saem do ensino secundário para o superior.

Já para o ingresso ao Ensino Superior, os exames nacionais passam a ter um peso mínimo de 45%.

O novo modelo aplica-se na totalidade aos estudantes que entrem em setembro no 10.º ano. Para eles, as diferentes disciplinas terão uma ponderação diferenciada no peso da média consoante sejam disciplinas de três, dois ou apenas um ano.

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