Política

Presidenciais: Ventura admite “dar poder extraordinário” à polícia e outras autoridades para combater o crime 

Notícias de Coimbra com Lusa | 11 minutos atrás em 09-11-2025

 O candidato presidencial André Ventura afirmou hoje que, se for eleito Presidente da República, admite vir a decretar estados de exceção para “dar poder extraordinário” à polícia e outras autoridades para combater o crime.

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Numa conferência de imprensa, na sede nacional do Chega, em Lisboa, André Ventura alegou que os crimes graves estão a aumentar em Portugal e associou a criminalidade, em particular o tráfico de droga, à imigração ilegal.

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“E por isso não me admira que precisemos de alguma espécie de estado de emergência para poder responder ao crime a que estamos a assistir em Portugal. É mesmo esta a palavra: uma espécie de estado de emergência, tal como tivemos no passado, para dar mais poderes à polícia de poder prender, para dar mais poderes à polícia de poder disparar quando tem de disparar, para dar mais poderes à polícia de garantir a ordem pública”, defendeu.

André Ventura, que nesta conferência de imprensa também falou como presidente do Chega, abordou o tema do combate ao crime sobretudo enquanto candidato a Presidente da República, referindo que faltam cerca de dois meses para as eleições presidenciais de 18 de janeiro.

“E isto é ao que venho: não terei medo de nenhum estado jurídico diferenciado ou uma espécie de estado de emergência que seja para dar poder extraordinário às autoridades, à polícia e às outras autoridades, judiciais e administrativas, para combater o crime, para prender quem tem de ser preso e para garantir julgamentos rápidos a quem tiver de ser rapidamente julgado”, afirmou.

A Constituição da República Portuguesa prevê o estado de emergência e o estado de sítio como regimes excecionais, sem os quais “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias”.

Estes dois regimes, previstos para “casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”, implicam uma proposta do Presidente da República, uma autorização da Assembleia da República, com consulta ao Governo, e têm duração máxima de quinze dias, salvo em casos de guerra, podendo contudo ser renovados.

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