Quem recebe donativos em dinheiro superiores a 500 euros em ocasiões como casamentos ou batizados deve estar atento: estas transmissões gratuitas estão sujeitas a Imposto do Selo (IS) de 10%, em vigor desde julho de 2005, mesmo havendo algumas exceções legais.
Por exemplo, uma prenda em dinheiro de 1.000 euros implica o pagamento de 100 euros de imposto. O pagamento deve ser efetuado até três meses após a doação, utilizando o modelo 1 do IS. Estão isentos do pagamento os donativos entre cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes, embora seja obrigatória a declaração do valor, indica o e-Konomista.
Quem não declarar os donativos acima de 500 euros arrisca-se a uma multa que pode atingir o dobro do imposto em falta. A Autoridade Tributária realiza regularmente ações de fiscalização em eventos como casamentos e batizados para garantir o cumprimento da lei.
PUBLICIDADE