O peso das mulheres na composição do XXV Governo Constitucional, um terço, é o mais baixo dos executivos da última década, depois de o primeiro Governo liderado por Luís Montenegro ter sido o mais paritário da democracia.
Na quinta-feira, foi conhecido o elenco completo do segundo executivo PSD/CDS-PP chefiado por Montenegro, que terá 20 mulheres em 60 elementos (33%), contra as 23 em 59 governantes do seu primeiro executivo (40,6%).
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Ao nível das ministras face a 2024, o Governo tem menos uma (seis) mas também menos um Ministério (16). As secretarias de Estado serão 43 no total (mais duas do que no primeiro executivo de Montenegro), com apenas 14 ocupadas mulheres (contra 17 em 2024).
Assim, e de acordo com dados da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), a participação das mulheres nos diferentes executivos foi quase sempre crescente desde 1976, tendo-se registado um grande “salto” entre os executivos PSD/CDS-PP liderados por Pedro Passos Coelho – em que atingiram um máximo de 18,5% no curto XX Governo Constitucional – e os do PS de António Costa, em que nunca baixaram dos 35%.
No XXI Governo Constitucional (o primeiro liderado por Costa), as mulheres tiveram um peso de 35,6%, no XXII de 37,1% e no XXIII e último atingiram os 37,5%, com a particularidade de ter sido o primeiro executivo na história da democracia portuguesa com mais ministras do que ministros, nove num total de 17.
Com uma percentagem de 40,6% de mulheres, entre ministras e secretárias de Estado, o primeiro Governo de Luís Montenegro superava os números de Costa em termos de paridade, o que foi, por algumas vezes, sublinhado ao longo da campanha eleitoral.
No entanto, este segundo executivo recua na representação feminina para valores anteriores aos dos vários executivos desde 2015, situando-se, ainda assim, muito acima de todos os outros antes desta data,
A Lei da Paridade – que não se aplica à composição de Governos – impõe que as listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais assegurem a representação mínima de 40% de cada um dos sexos.
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