O Sexo e a Cidade

PREFEITO CASO PATOLÓGICO (PODE ENVIAR A MULTA)

O SEXO E A CIDADE - Opinião | Satírico, Sarcástico e Humorístico | 1 mês atrás em 19-03-2024

Quando o presidente da Câmara de Coimbra faz uso das redes sociais para o que José Manuel Silva acaba de protagonizar, resta-nos esperar que, dentro de ano e meio, os munícipes façam dele vereador.

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Em “As 48 leis do poder”, os autores, Robert Greene e Joost Elffers, recomendam a gente como o autarca que “diga sempre menos do que o necessário”.

Vem isto a propósito de, esta semana, Silva salivar perante a foto de uma viatura pertencente a Notícias de Coimbra estar alegadamente irregularmente estacionada na Sé Velha.

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“Se alguém conhecer este(a) abusador(a), pode informá-lo(a) que foi multado(a)”, comentou o autarca, que desperdiça precioso tempo nas redes sociais.

Na sua ânsia de mostrar serviço de polícia municipal, o autarca nem sequer se inibiu de publicar em primeiro plano uma criança, violando os direito de imagem de menor de idade.

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Na douta opinião de O Sexo e a Cidade, o pormenor da ocultação da matrícula do carro, sendo que a identificação do jorrnaç figurava na parte da frente, remete para a safadeza típica de quem atira a pedra e tenta esconder a mão.

Luís Miguel Pato, por exemplo, recomendou a José Manuel Silva a aplicação de multas a quem gere o Estádio Cidade de Coimbra. “Há meses que quem usa este equipamento para a prática de atletismo é brindado(a) com água fria”, em vez de um retemperador banho quente, adverte Luís Miguel.

A reprodução da foto levou Micael Monteiro a alertar Silva para a frequente existência de “veículos da Câmara Municipal de Coimbra em cima de passeios” na Estrada de Eiras.

Regressemos aos ensinamentos de Greene e Elffers, tão úteis para aprendizes de feiticeiro. Os autores de “As 48 leis do poder” citam Jean-François de Gondi, cardeal de Retz (século XVII), para prevenirem os políticos que “mais prejudicial do que fazer tolices é dizê-las”.

A poucos dias de uma fase de lua cheia, é igualmente pertinente uma observação de Leonardo da Vinci: “A ostra abre-se totalmente na lua cheia; quando o caranguejo a vê, atira uma pedrinha ou alga marinha; ora, como ela não consegue voltar a fechar-se, serve de alimento ao caranguejo”. “Tal é o destino de quem abre a boca de mais e se põe (…) â mercê do seu ouvinte”, rematou Leonardo da Vinci.

Declaração de interesses: A viatura do NDC estava na área em serviço de reportagem para informar que Carro desce as “monumentais” escadas do Quebra Costas em Coimbra. estando devidamente identificada com o oficial “Dístico para veículos em serviço de reportagem” e com uma placa informativa do jornal.

De acordo com Portaria n.º 480/99, de 30 de junho da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, ficamos a saber que: o Dístico Press permite:

“Considerando a necessidade de facilitar a deslocação e o estacionamento dos veículos utilizados por jornalistas, por forma a assegurar eficazmente o acesso às fontes de informação, a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, estipula no n.º 5 do artigo 10.º que os jornalistas têm direito a um regime especial que permita a circulação e o estacionamento de viaturas utilizadas no exercício das respectivas funções.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e Adjunto do Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Quando se verifiquem eventos excepcionais que justifiquem uma adequada cobertura informativa, devem os agentes reguladores do trânsito facilitar a circulação de veículos pertencentes a empresas de comunicação social e exteriormente identificáveis como tal, que transportem jornalistas no exercício da sua actividade, desde que tal se revele indispensável ao acesso às fontes de informação e não provoque inconvenientes para a segurança da circulação.

2.º Nos locais onde a actividade jornalística é exercida regularmente e se verifiquem dificuldades de estacionamento as câmaras municipais que criem lugares de estacionamento autorizado destinados a veículos afectos ao serviço de jornalistas no exercício das suas funções devem utilizar para o efeito o painel adicional de modelo 10a ou 10b, constante do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, com a inscrição «PRESS».

3.º Os veículos abrangidos pelas disposições da presente portaria devem ser identificados por meio de um dístico contendo a palavra «PRESS», reproduzido no anexo n.º 1, o qual deve ser colocado junto ao pára-brisas, de forma a ser visível do exterior.

4.º O dístico referido no número anterior é válido por um período de dois anos e destina-se exclusivamente a ser utilizado por jornalistas no exercício das suas funções, sendo emitido pelo Instituto da Comunicação Social, a requerimento do jornalista, mediante apresentação da respectiva carteira profissional, ou da empresa de comunicação social, devendo neste caso ser exibidos o livrete e o título de registo de propriedade do veículo ou contrato de locação financeira que tenha por objecto o referido veículo.

Em 27 de Maio de 1999.

O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho. – O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara.”

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