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Praça fica sem República

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 10-03-2015

25 de outubro de 1958: O estudante António Barbosa de Melo, presidente do Centro Académico de Democracia Cristã, arrenda um segundo andar do número 38 da Praça da República, em Coimbra. Acorda com o senhorio o pagamento de 1200 escudos por mês, 6 Euros pela moeda nova.

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republica da praça

Assim pode começar a história do antigo Solar da Praça, da actual República da Praça, que, 57 anos depois foi condenada pelo Tribunal de Coimbra a abandonar a casa situada por cima do café Moçambique.

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Notícias de Coimbra teve acesso à sentença proferida pelo juiz Nuno Jorge que declarou “resolvido o contrato de arrendamento vigente entre Jorge Manuel dos Santos Fontes e mulher Isabel Maria Nunes Tavares Fontes, na qualidade de senhorios, e a Requerida “República da Praça”, na qualidade de arrendatária”, “por falta de pagamento de rendas”.

Determinando o despejo, condenou a Requerida República da Praça a entregar o apartamento aos Requerentes Jorge Manuel dos Santos Fontes e mulher Isabel Maria Nunes Tavares Fontes.

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Recordamos que os Fontes alegaram que os estudantes da República da Praça não fizeram prova legal da sua existência, pelo que resolveram aumentar o valor da renda, decisão que tomaram ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano, em vigor desde 2012.

Fontes e esposa, que andam desde a década de 1980 a tentar “correr” com os repúblicos, a quem chegaram a “cortar a água”, decidiram entretanto propor uma renovação de contrato por 5 anos, a renovar de dois em dois, mas, como seria de esperar, pediram mais pela renda do andar, que segundo a suas contas, vale 97 210.00 Euros.

O senhorio, herdeiro do casal que na década de 50 achou que um “conto e duzentos” era um valor justo para ceder o uso do andar, fez contas e chegou à conclusão que o preço certo é 534.94 Euros, o que, pela moeda antiga, dá mais de 100 contos por mês, o que obrigaria os estudantes a deixarem de pagar 5,99€ para começarem a desembolsar 10o vezes mais.

Alegando que os estudantes se recusaram a pagar, mal chegou o 3º mês sem receber, os Fontes entregaram uma Acção Especial de Despejo no Banco Nacional de Arrendamento, reclamando os valores em divida e exigindo que os estudantes saíssem da sua propriedade, por via resolução do contrato por falta de pagamento.

Com este desfecho, que se conhece depois de várias audiências na Torre do Arnado onde funcionam os juízos cíveis de Coimbra, os estudantes estão condenados a “abandonar a casa”, sendo ainda obrigados a pagar aos Requerentes a quantia de 6 960.49, correspondente ao valor das rendas vencidas desde Junho de 2013 até hoje, deduzido dos valores de 5.99 de pagamento parcial em cada mês e ainda do valor global de 4 336.46, a título de compensação por benfeitorias realizadas no imóvel.

Condenou ainda a Requerida a  pagar aos Requerentes  543.94 desde o mês seguinte ao da presente  decisão até efectiva entrega do locado livre de pessoas e bens, concluindo que após  “trânsito, abra conclusão, tendo em vista aferir a necessidade de execução do despejo”.

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