Poupança-Crescente da AAP com remuneração adicional de 30% em 2018

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 22-01-2018

O Conselho de Administração d´A Previdência Portuguesa aprovou, para 2018, uma remuneração adicional de 30% para o Produto Mutualista Poupança-Crescente. Esta remuneração adicional vigora desde 1 de janeiro.

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Este produto encontra-se indexado aos Certificados de Aforro Série D, cuja taxa de juro é de 0,671% (fonte IGCP), sendo a taxa de remuneração total 0,872% no presente ano.

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Esta modalidade de poupança pode ser subscrita por indivíduos entre os 3 e os 80 anos. O valor das quotas mensais pode variar entre os 5 euros e os 12.000 euros, sendo que podem ainda ser feitos reforços adicionais, pontuais ou programados (desde que o total mensal não exceda os 12.000 euros). Este produto está isento de gastos administrativos.

De destacar ainda que o subscritor pode proceder ao levantamento da totalidade do capital acumulado ao fim de um ano – o levantamento está dependente de pré-aviso com o mínimo de 8 dias úteis.

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Após os 55 anos, o subscritor pode optar por constituir uma pensão de reforma mensal e vitalícia, desde que o valor resultante não seja inferior a 25 euros por mês.

A Previdência Portuguesa garante no Produto Poupança Crescente uma taxa indexada aos Certificados de Aforro com atualização anual à data de 1 de janeiro de cada ano, acrescida de um adicional até 30%, a aprovar pelo Conselho de Administração. No fim de cada ano civil, A Previdência Portuguesa pode acrescer à rentabilidade mínima ganhos de capitalização, distribuídos proporcionalmente ao capital acumulado no final do ano, depois de aplicada a taxa garantida.

 

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