Economia

Portugueses já podem mudar de tarifa da luz sem ter que esperar uma eternidade

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 dia atrás em 05-01-2026

Imagem: depositphotos.com

A partir de 1 de janeiro de 2026, os consumidores domésticos de eletricidade em Portugal passam a ter maior flexibilidade para alterar a sua tarifa energética, sem estarem vinculados a períodos mínimos de permanência.

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A mudança resulta da aprovação do novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que elimina a obrigatoriedade de manter uma tarifa durante 12 meses, como acontecia anteriormente, indica o e-Konomista.

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A regra aplica-se a clientes em baixa tensão normal com potência contratada até 20,7 kVA, abrangendo a maioria das habitações portuguesas, desde apartamentos a moradias unifamiliares.

Segundo a ERSE, os consumidores podem optar por três modalidades:

  • Tarifa simples: preço do kWh constante ao longo do dia, ideal para consumos distribuídos uniformemente.
  • Tarifa bi-horária: divide o dia em dois períodos com preços distintos — vazio (mais barato) e ponta (mais caro) — beneficiando quem consegue concentrar consumos durante a noite.
  • Tarifa tri-horária: estabelece três períodos de preços diferentes (vazio, cheio e ponta), oferecendo potencial de poupança para quem consegue gerir cuidadosamente os consumos.

A nova liberdade permite aos consumidores:

  • Adaptar-se a mudanças de vida, como alterações nos horários de trabalho, instalação de painéis solares ou aquisição de veículos elétricos.
  • Otimizar sazonalmente a tarifa, por exemplo, escolhendo opções diferentes no verão e no inverno.
  • Corrigir escolhas inadequadas sem ter de esperar um ano.

A ERSE alerta que a escolha da tarifa deve ser informada e baseada nos hábitos de consumo, pois uma opção incorreta pode aumentar a fatura.

Para alterar a tarifa, o consumidor deve contactar o fornecedor através de telefone, email, área de cliente online ou presencialmente. A mudança não implica custos adicionais e deve ser processada dentro dos prazos regulamentares, entrando em vigor na próxima leitura do contador ou, no máximo, dentro do prazo estabelecido pela ERSE.

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