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Portugal vai analisar pedido de proteção internacional dos 11 cidadãos marroquinos

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 29-01-2020

Portugal “vai apreciar o pedido de proteção internacional feito hoje pelos 11 cidadãos marroquinos” que chegaram de barco ao Algarve, adiantou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em comunicado.

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“Portugal vai apreciar o pedido de proteção internacional feito hoje pelos 11 cidadãos marroquinos que foram detetados ao largo da Ilha de Armona, no concelho de Olhão. O grupo, composto por homens com idades compreendidas entre os 21 e os 30 anos, será ainda hoje transferido para Lisboa”, lê-se no comunicado.

O mesmo documento refere que o SEF e o Conselho Português para os Refugiados “acautelaram o alojamento para os 11 requerentes de proteção internacional”.

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“Ao abrigo do quadro de proteção internacional aplicado em outros casos de cidadãos estrangeiros resgatados no Mediterrâneo, será registado o pedido de concessão do estatuto e providenciada documentação que comprova o período de análise do mesmo. Essa documentação permite que, durante esse período, lhes possa ser garantida assistência médica, educação, alojamento e meios de subsistência”, explica o SEF no comunicado.

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, disse hoje que os 11 imigrantes ilegais intercetados numa embarcação junto a Olhão seriam interrogados durante a tarde, e considerou prematuro falar de uma nova rota de migração para Portugal.

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“É de todo prematuro. Tivemos dezenas de milhares de chegadas em Espanha e não poderemos, relativamente a 19, nestes dois casos nestes meses, extrair daí qualquer conclusão. Estamos atentos, estou em diálogo com autoridades espanholas e marroquinas, e conto aliás estabelecer, nas próximas semanas, um encontro direto com o meu homólogo marroquino sobre vários temas, entre os quais este”, afirmou Eduardo Cabrita, em Tavira, quando questionado sobre a possível existência de uma nova rota de migração para a Europa.

“Não há nenhum dado que permita concluir definitivamente nesse sentido”, insistiu o governante, em declarações aos jornalistas, à margem da cerimónia militar do dia do Comando Territorial da GNR de Faro, que cumpriu hoje o seu 11.º aniversário.

A interceção da embarcação com 11 imigrantes marroquinos, registada de madrugada junto à ilha da Armona, em Olhão, foi o segundo caso registado em cerca de dois meses de uma embarcação de madeira que deixou as costas de Marrocos rumo a Portugal, tendo a primeira chegado à praia de Monte Gordo, em dezembro, com oito pessoas a bordo.

Questionado sobre o eventual estatuto de proteção que estes novos 11 imigrantes possam ter, Eduardo Cabrita afirmou que é preciso primeiro esperar pela sua audição, que está a ser conduzida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para “apurar exatamente as condições em que chegaram a Portugal e verificar qual o quadro jurídico em que será analisada a sua situação”.

Quanto aos oito migrantes que desembarcaram em Monte Gordo, em dezembro, o ministro disse que estão “sob proteção do Centro Português para os Refugiados” e com o “estatuto jurídico a ser avaliado pelo SEF”, sendo esperada uma “decisão preliminar nos próximos dias”.

“Não está terminada ainda essa avaliação, o que foi solicitado foi um estatuto de proteção internacional, entendemos que não faz nenhum sentido, relativamente a um país amigo como Marrocos, a concessão de um estatuto de asilo para o qual não foi apresentado nenhum fundamento adequado”, referiu Eduardo Cabrita, acrescentando que serão sempre avaliadas as alternativas que se colocam, “designadamente a concessão de uma autorização de residência”.

Aos que chegaram hoje à zona de Olhão, Eduardo Cabrita disse que será aplicado “o princípio genérico” de fazer, “em função daquilo que resultar da audição destes 11 cidadãos, a avaliação de qual o estatuto jurídico que lhes será dado”.

Aos requerentes de proteção internacional em Portugal pode ser concedido, em caso de decisão positiva das autoridades portuguesas, o estatuto de refugiado, para pessoas perseguidas nos seus países de origem “em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou por pertença a certo grupo social”; ou o estatuto de proteção subsidiária, concedido a pessoas impedidas de regressar ao seu país, “por aí se verificar a violação sistemática dos direitos humanos ou por correrem o risco de sofrerem ofensa grave: pena de morte, tortura ou tratamento desumano e degradante”, de acordo com a informação disponível na página oficial do SEF.

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