Região

Plano de gestão da Serra da Lousã abrange 15.000 hectares

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 meses atrás em 07-03-2024

O plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) da Serra da Lousã está em fase de discussão pública e apresenta várias medidas para preservar uma área total de 15.000 hectares, com cinco municípios abrangidos.

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O documento, que se encontra em discussão pública até dia 28 no portal Participa, não tem definido um valor de investimento para o prazo de vigência do plano (dez anos), mas apresenta várias medidas, entre as quais de natureza legal, para preservar a Serra da Lousã e vários dos seus habitats definidos como prioritários na ação de conservação.

Segundo o plano de gestão elaborado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), estão representados os concelhos de Góis (4.500 hectares), Lousã (3.850), Castanheira de Pera (2.980), Figueiró dos Vinhos (2.450) e Miranda do Corvo (1.330).

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De acordo com o documento consultado pela agência Lusa, alguns dos habitats que importa preservar num território que é ocupado sobretudo por pinheiros (51%) são matagais com loureiros, florestas de amieiros e freixos, carvalhais, florestas de castanheiros e de salgueiros e choupos, entre outros.

Controlar espécies invasoras, restabelecer as galerias ripícolas, reforçar a fiscalização (com duas ações previstas por mês) e dedicar área de gestão florestal orientada à conservação dos valores naturais são algumas das medidas previstas.

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Já num âmbito legal, é proibida a instalação de novas culturas agrícolas (exceto de regadios tradicionais) em domínio público hídrico, assim como ações de arborização em charnecas, matagais e prados, e cortes rasos de carvalhais, sobreirais, azinhais e florestas aluviais.

A plantação de novas culturas arbóreas é sujeita a parecer favorável do ICNF, assim como arborizações ou rearborizações e a introdução ou repovoamento de espécies exóticas não classificadas como invasoras.

A edificação em solo rústico é proibida (com exceção, entre outras, de reconstrução de edifícios já existentes), assim como a instalação de energias renováveis, com exceções para unidades de autoconsumo.

Segundo o plano, ficam também proibidas “competições desportivas e as atividades motorizadas e não motorizadas desportivas e recreativas, fora das vias e caminhos ou dos espaços destinados para o efeito”.

As atividades motorizadas ficam sujeitas a parecer do ICNF e a ampliação ou instalação de novas explorações de minérios ficam proibidas.

No instrumento consultado pela Lusa, são também enumeradas as ameaças à conservação de habitats da Serra da Lousã, apontando para a conversão florestal e arborização com eucalipto e pinheiro-bravo, assim como desmatações através de limpezas de bermas de estradas e caminhos.

O fogo surge também como uma ameaça, com o relatório a dar conta de que, entre 2009 e 2019, ardeu cerca de 18% da área total da ZEC.

A execução do plano será acompanhada pelo ICNF, sendo efetuada uma avaliação intercalar do cumprimento daquele instrumento ao fim de cinco anos.

O plano de gestão surge depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ter declarado em 2019 incumprimento de Portugal na declaração de 61 sítios como ZEC, entre os quais a Serra da Lousã, no âmbito da constituição da Rede Natura 2000.

Apesar de Portugal ter designado formalmente os 61 sítios em causa, a Comissão Europeia abriu dois processos este ano contra o país no TJUE, por considerar que será necessário adotar objetivos e medidas de conservação para as áreas a proteger.

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