Crimes

Pena suspensa para homem que coagiu adolescente a enviar-lhe vídeos sexuais através do Facebook

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 22-03-2023

O Tribunal de Braga condenou hoje a um ano e sete meses de prisão, com pena suspensa, um homem que coagiu uma adolescente de 15 anos que conheceu através do Facebook a enviar-lhe vídeos a simular atos sexuais.

Segundo o tribunal, o arguido, de 26 anos, como a adolescente se recusou a satisfazer outros pedidos, enviou aqueles vídeos para o pai e para uma prima dela, bem como para os seus amigos da escola e para outras pessoas.

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Antes disso, a adolescente já lhe tinha enviado fotos em trajes menores.

No dia 07 de abril de 2018, no interior da residência do arguido, a polícia apreendeu um computador com 516 ficheiros de vídeo de crianças com idade inferior a 14 anos, umas em estado desnudado e outras em atos sexuais, quer com outros menores, quer com animais, quer com maiores de idade.

O arguido foi condenado por um crime de coação agravado e dois crimes de pornografia de menores.

Para a suspensão da pena, terá de se submeter a acompanhamento psiquiátrico, direcionado para a sua regulação e estabilidade emocional.

Beneficiou do facto de, na altura em que praticou os crimes, ter menos de 21 anos.

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Em tribunal, o arguido assumiu a totalidade dos factos, justificando-os com uma “fase difícil” da sua vida, relacionada com o divórcio dos pais, tendo-se refugiado na internet e nas redes sociais.

Afirmou estar arrependido e procurou a vítima, pagando-lhe mil euros.

O tribunal sublinha a gravidade da atuação do arguido, “que se mostra muito significativa”, dado o tipo e número de atos que forçou a adolescente a praticar.

Destaca ainda o “intenso desígnio delituoso”, o grau de ilicitude e “as fortes exigências de prevenção geral que, no caso, se fazem sentir, atenta a intranquilidade e insegurança comunitária que comportamentos como o do arguido se mostram aptos a provocar, sobretudo na comunidade mais jovem e inexperiente”.

A favor do arguido, o tribunal teve em conta a confissão livre, integral e sem reservas dos factos, o arrependimento “sincero e ativo”, a ausência de antecedentes criminais, a formulação de um juízo crítico quanto aos seus atos e a conduta posterior aos factos, “evidenciada por uma estabilidade quer ao nível laboral quer ao nível relacional”.

 

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