O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça, que vai ser julgado no processo sobre as responsabilidades no grande incêndio de 2017 naquele concelho, está abalado com a situação, disse hoje o advogado do ex-autarca.
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“Vamos analisar o conteúdo do acórdão [da Relação de Coimbra] com atenção e o respeito que nos merece qualquer decisão judicial, mas sempre na intransigente defesa dos superiores interesses do nosso cliente, o qual ficou naturalmente abalado com o conteúdo do acordo, mas com a serenidade própria de quem se considera inocente”, disse à agência Lusa Belmiro Fonte, advogado de José Graça.
No despacho, o Tribunal da Relação de Coimbra determinou dar provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que o tinha acusado.
Na fase de instrução, o juiz da Instrução de Leiria tinha decidido retirá-lo do processo.
Agora, o acórdão, assinado pelos juízes Vasques Osório e Helena Bolieiro, concluiu que José Graça “coordenava a atividade desenvolvida por trabalhadores municipais, tendo por objeto a gestão de combustíveis”, nomeadamente nas estradas municipais do concelho onde morreram sete pessoas.
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu ainda que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande não vai a julgamento, ao dar provimento aos recursos do próprio Valdemar Alves e do MP.
Valdemar Alves e o Ministério Público tinham apresentado recurso para a Relação de Coimbra, no sentido de o autarca não ir a julgamento neste processo, como pediu, na fase de instrução, uma assistente familiar de vítimas do incêndio.
Agora, a Relação de Coimbra decidiu que Valdemar Alves, que inicialmente não tinha sido acusado pelo Ministério Público, não vai a julgamento no processo que procura aferir as responsabilidades no grande incêndio de junho de 2017, que vitimou 66 pessoas.
O TRC considerou que o requerimento da assistente para Valdemar Alves ser constituído como arguido padecia de “legitimidade”.
Para isso, os juízes desembargadores sustentam-se no facto de os familiares da assistente terem morrido na estrada nacional 236-1, cuja gestão de faixa de combustível é da responsabilidade da Ascendi e não do município de Pedrógão Grande (que responde por mortes em estradas municipais).
“Não tendo a assistente relação com as vítimas mortais por cujos homicídios por negligência pretende ver pronunciado o recorrente [Valdemar Alves], carece de legitimidade para requerer a instrução”, justificam, no acórdão hoje proferido.
Segundo a Relação, a assistente “não foi admitida para toda a matéria de investigação e objeto de acusação, mas apenas para a matéria relevante para os crimes que vitimaram os seus ascendentes”.
Já relativamente ao comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, e ao segundo comandante distrital, Mário Cerol, que tinham sido acusados pelo Ministério Público, mas retirados do processo na fase de instrução, o TRC confirmou a última decisão, decidindo não os levar a julgamento.
Os juízes desembargadores consideraram que Sérgio Gomes não terá “inobservado qualquer regulamento” no que toca ao combate ao fogo, tendo feito consideração semelhante relativamente a Mário Cerol.
No dispositivo, a Relação de Coimbra nega o recurso do Ministério Público para estes dois responsáveis regionais da Proteção Civil irem a julgamento, notando, porém, que a não pronúncia deve-se “a razões não completamente coincidentes”.
Assim, vão a julgamento os então presidentes dos municípios de Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, Fernando Lopes e Jorge Abreu (que se mantém no cargo), respetivamente; o na altura vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a engenheira florestal do município Margarida Gonçalves [na altura dos incêndios]; o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut; o subdiretor da área comercial da EDP, José Geria, e o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro; e três responsáveis com cargos na Ascendi Pinhal Interior: José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota.
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