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Paulo Mota Pinto afirma que data do Conselho Nacional extraordinário do PSD será marcada no início da semana

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 12-01-2019

O presidente do Conselho Nacional do PSD disse hoje à Lusa que recebeu na sexta-feira à noite o requerimento a pedir a convocação de uma reunião extraordinária deste órgão para votar uma moção de confiança à direção.

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“Confirmo que deu entrada ontem [sexta-feira] um requerimento com vista à votação de uma moção de confiança e não deu entrada nenhum outro requerimento”, afirmou Paulo Mota Pinto, contactado pela Lusa.

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Questionado para quando irá convocar esta reunião, anunciada hoje pelo presidente do partido, Rui Rio, Mota Pinto remeteu esse anúncio para “um dos primeiros dias da próxima semana”.

Segundo o regulamento do Conselho Nacional, a convocação de uma reunião extraordinária determina a sua realização “no prazo máximo de 15 dias da receção do requerimento, salvo se outro prazo mais curto for requerido”, devendo ser convocada com a antecedência mínima de três dias.

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O presidente do PSD, Rui Rio, anunciou hoje que pediu a convocação de um Conselho Nacional extraordinário para que o órgão aprecie e vote uma moção de confiança à sua direção.

“Se for esse o seu entendimento, o Conselho [Nacional] pode retirar a confiança à direção nacional e assumir democraticamente a responsabilidade de a demitir. Se os contestatários não conseguiram reunir as assinaturas para a apresentação de uma moção de censura, eu próprio facilito-lhes a vida e apresento […] uma moção de confiança”, afirmou Rui Rio, numa declaração à imprensa e militantes num hotel do Porto.

De acordo com os estatutos do PSD, “o Conselho Nacional reúne ordinariamente de dois em dois meses e, em sessão extraordinária, a requerimento da Comissão Política Nacional, da Direção do Grupo Parlamentar, ou de um quinto dos seus membros”.

O artigo 68.º dos estatutos do PSD determina que “as moções de confiança são apresentadas pelas Comissões Políticas e a sua rejeição implica a demissão do órgão apresentante”.

As normas do partido referem que a aprovação de uma moção de censura à Comissão Política Nacional “exige o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes da assembleia competente” e “determina a convocação do Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias”, sendo omissas, nestes dois pontos, em relação às moções de confiança.

O regulamento do Conselho Nacional determina ainda que as votações do Conselho Nacional realizam-se por braço no ar, com exceção de eleições ou se tal for requerido “por pelo menos um décimo dos membros do Conselho Nacional presentes”.

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